Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 437 - 05/03/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
Evento 432 - 06/02/2026 - Despacho
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora, em cumprimento ao julgado de evento 417.
À parte autora.
Nada requerido, dê-se baixa até ulterior manifestação.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANA MARIA DA SILVA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC.
Após, venham conclusos para sentença.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC.
Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: ANA MARIA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANA MARIA DA SILVA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA SENTENÇA
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.
12/12/2025, 00:00
Procedência
11/12/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC.
Após, venham conclusos para sentença.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC.
Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: ANA MARIA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA
DESPACHO/DECISÃO Evento 379: Dê-se vista à parte autora, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Tendo em vista que a revelia determinada no despacho de evento 300, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Após, venham conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 374: Defiro à EMGEA, por mais DEZ DIAS.
21/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
17/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 365: De ordem do MM Juiz, fica deferida à EMGEA a dilação de prazo por 10 (dez) dias.
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 329:
"(...) dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias."
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA
ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 329: "(...) dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias."
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ANA MARIA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 329: "(...) dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias."
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA
ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 329: "(...) dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias."
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:28
Mero expediente
01/05/2025, 21:22
Julgamento em Diligência
19/03/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia dos réus CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA, ADALBERTO DE BRITO SANTANA e ANA MARIA DA SILVA, mas sem os seus efeitos, na forma dos artigos 344 e 345, I, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que o réu revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo, nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ANA MARIA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia dos réus CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA, ADALBERTO DE BRITO SANTANA e ANA MARIA DA SILVA, mas sem os seus efeitos, na forma dos artigos 344 e 345, I, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que o réu revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo, nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia dos réus CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA, ADALBERTO DE BRITO SANTANA e ANA MARIA DA SILVA, mas sem os seus efeitos, na forma dos artigos 344 e 345, I, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que o réu revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo, nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
09/08/2024, 00:00
Mero expediente
08/08/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
RÉU: CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA
RÉU: RAUL DIEGO SOSA
RÉU: ADALBERTO DE BRITO SANTANA
RÉU: ANA MARIA DA SILVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510013472696 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por RENATO GOMES DE MELO em face de CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA, RAUL DIEGO SOSA, ADALBERTO DE BRITO SANTANA, ANA MARIA DA SILVA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 17/12/2015 14:15:00 e registrada sob o n° 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ. Encontrando-se o citando em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de RAUL DIEGO SOSA - CPF nº 104.537.358-35, para os fins do art. 256, II, do CPC, para que responda aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei,e de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC) e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14/06/2024. Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei. E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ
18/06/2024, 00:00
Mero expediente
04/06/2024, 19:12
Mero expediente
17/05/2024, 16:38
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
24/04/2024, 15:04
Mero expediente
14/04/2024, 14:09
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
12/04/2024, 15:27
Outras Decisões
09/04/2024, 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/04/2024, 13:06
Por decisão judicial
20/02/2024, 15:57
Incompetência
16/02/2024, 17:32
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
26/09/2023, 17:17
Outras Decisões
26/09/2023, 15:37
Redistribuição (prevenção; incompetência)
25/09/2023, 15:10
Outras Decisões
25/09/2023, 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/09/2023, 13:32
Por decisão judicial
04/09/2023, 19:14
Incompetência
30/08/2023, 12:58
Outras Decisões
31/07/2023, 11:47
Mero expediente
02/05/2023, 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/04/2023, 15:43
Por decisão judicial
10/04/2023, 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/02/2023, 06:15
Por decisão judicial
25/01/2023, 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2023, 06:15
Por decisão judicial
19/12/2022, 15:33
Mero expediente
23/11/2022, 10:27
Mero expediente
07/10/2022, 13:37
Mero expediente
04/10/2022, 14:42
Mero expediente
28/06/2022, 18:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/06/2022, 19:48
Por decisão judicial
21/06/2022, 14:49
Julgamento em Diligência
04/05/2022, 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/11/2021, 06:15
Por decisão judicial
30/09/2021, 17:47
Julgamento em Diligência
30/09/2021, 16:30
Mero expediente
20/05/2021, 19:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2021, 03:03
Por decisão judicial
26/01/2021, 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/01/2021, 03:01
Por decisão judicial
07/12/2020, 13:18
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
30/09/2020, 16:48
Incompetência
30/09/2020, 16:02
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
24/09/2020, 18:33
Redistribuição (prevenção; erro material)
15/09/2020, 15:19
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/09/2020, 14:23
Mero expediente
14/09/2020, 13:18
Mero expediente
17/03/2020, 18:58
Mero expediente
28/08/2019, 15:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/10/2018, 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/12/2016, 15:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente