Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0155542-17.2015.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO GOMES DE MELO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ032501)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE1 O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à adjudicação compulsória do imóvel localizado na antiga Rua Projetada C, nº 310, apartamento 201, Bloco 1, Freguesia de Jacarepaguá, registrado sob a matrícula nº 169.588, no Registro de Imóveis do 9º Ofício ( Evento 379, OUT2), com consequente outorga da escritura definitiva em seu nome, constituindo esta sentença título hábil para a transferência do domínio no registro imobiliário competente, ficando a cargo da parte autora o pagamento de taxas/tributos/emolumentos legalmente exigíveis. Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e A EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA a promover os atos necessários à baixa das duas hipotecas que gravam o referido imóvel, averbadas junto ao RGI sob os números R 04 e R 07. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré, ao pagamento dos honorários advocatícios, de forma rateada, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte autora.