Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001891-53.2024.4.02.5006/ES
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o Ofício nº 259/2025/TED/OAB/ES, acerca da nova aplicação da penalidade de suspensão cautelar do exercício profissional à Dra. YANDRIA GAUDIO CARNEIRO, OAB/ES nº 17177, indefiro o requerimento de transferência bancária formulado no evento 123, PET1.
Intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja deliberação acerca da transferência dos valores depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias.