Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
10/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/09/2025, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
16/09/2025, 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
18/08/2025, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/04/2026, 15:29
DESPACHO/DECISÃO
•23/01/2026, 14:46
Despacho
23/01/2026, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
18/11/2025, 15:20
Juntada de Petição
17/11/2025, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
16/11/2025, 20:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
10/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/09/2025, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
16/09/2025, 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
18/08/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
15/08/2025, 13:59
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
13/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
12/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2025, 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2025, 11:04
Decisão interlocutória
08/08/2025, 11:04
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2025, 16:34
Juntada de Petição
06/06/2025, 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
04/06/2025, 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
28/05/2025, 00:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
27/05/2025, 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
27/05/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
26/05/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
26/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 75 e 81 - Tendo em vista o estabelecido no título executivo judicial quanto a honorários advocatícios (Evento 59), na forma abaixo transcrita, digam as Partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse, devendo o Exequente, ainda, se pronunciar quanto ao Evento 81:
"Os honorários advocatícios são devidos ao autor, em percentual a ser definido quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 3º c/c 4º, II, do CPC/2015, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Descabem honorários recursais quanto ao pedido de restabelecimento da pensão, à ausência do requisito da dupla sucumbência.
Improvido o recurso do autor no tocante ao pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, deve ser determinada a majoração dos honorários advocatícios, de 10 para 11% do referido valor (R$ 50 mil) atualizado, nos termos do § 11 do artigo 85 do NCPC, sob a mesma condição suspensiva estabelecida na sentença."
"Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária."
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 75 e 81 - Tendo em vista o estabelecido no título executivo judicial quanto a honorários advocatícios (Evento 59), na forma abaixo transcrita, digam as Partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse, devendo o Exequente, ainda, se pronunciar quanto ao Evento 81:
"Os honorários advocatícios são devidos ao autor, em percentual a ser definido quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 3º c/c 4º, II, do CPC/2015, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Descabem honorários recursais quanto ao pedido de restabelecimento da pensão, à ausência do requisito da dupla sucumbência.
Improvido o recurso do autor no tocante ao pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, deve ser determinada a majoração dos honorários advocatícios, de 10 para 11% do referido valor (R$ 50 mil) atualizado, nos termos do § 11 do artigo 85 do NCPC, sob a mesma condição suspensiva estabelecida na sentença."
"Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária."
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
25/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2025, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2025, 15:46
Decisão interlocutória
15/05/2025, 15:46
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2025, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
18/02/2025, 16:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
26/12/2024, 23:59
Decisão interlocutória
16/12/2024, 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2024, 06:40
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
09/10/2024, 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
09/10/2024, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2024, 13:05
Decisão interlocutória
08/10/2024, 13:05
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2024, 13:50
Juntada de Petição
16/08/2024, 15:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
30/07/2024, 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
30/07/2024, 21:46
Juntada de Petição
30/07/2024, 11:51
Juntada de Petição
23/07/2024, 13:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
16/07/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
03/06/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/05/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
24/05/2024, 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/05/2024, 16:19
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50207356220214025101/TRF2
24/05/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 09 de outubro (segunda-feira) e 12h59 do dia 16 de outubro (segunda-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 802) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 10 de julho (segunda-feira) e 12h59 do dia 14 de julho (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 442) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
18/04/2023, 18:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
18/04/2023, 16:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50060278120214020000/TRF2
18/04/2023, 16:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
28/01/2023, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
19/12/2022, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
19/12/2022, 17:29
Determinada a intimação
13/12/2022, 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2022, 19:26
Conclusos para decisão/despacho
13/12/2022, 13:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 20:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 18:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
26/11/2022, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
21/11/2022, 14:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 22:35
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
29/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/10/2022, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/10/2022, 11:43
Julgado improcedente o pedido
19/10/2022, 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
22/09/2022, 14:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
06/09/2022, 09:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
06/07/2022, 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
29/06/2022, 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
29/06/2022, 17:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
29/06/2022, 12:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
28/06/2022, 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
28/06/2022, 19:19
Conclusos para julgamento
12/12/2021, 14:16
Juntada de Petição
27/10/2021, 15:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
26/10/2021, 01:32
Juntada de Petição
26/10/2021, 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
18/10/2021, 23:59
Determinada a intimação
08/10/2021, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2021, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2021, 13:59
Conclusos para decisão/despacho
06/10/2021, 15:51
Juntada de peças digitalizadas
06/10/2021, 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
02/08/2021, 16:47
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
16/07/2021, 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
11/07/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
09/07/2021, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13