Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003975-48.2025.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: RAPHAELA DA CRUZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): ELIZA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ240949)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo líquido na audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de São Gonçalo.
Evento 29. A CEF requer a juntada das guias de depósitos dos valores a título de danos materiais e morais, conforme acordo entabulado, e pugna pela extinção, ante o seu cumprimento.
Mister ressaltar que a sentença homologatória tem força de alvará judicial (evento 30).
Decido.
1. Intime-se a autora, ora exequente, para ciência dos depósitos, no prazo de 10 dias.
2. Efetuado o levantamento dos valores nas contas judiciais, a exequente deverá, no prazo assinado no parágrafo anterior, comunicar ao juízo.
3. Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
4. Decorrido o prazo, nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.