Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0213477-08.2017.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 231, PET1:
Trata-se de manifestação do DNIT em que requer "fixação de multa diária, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, diante da injustificada mora do Município de Três Rios no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta nos autos."
evento 232, PET1:
Trata-se de manifestação do MUNICIPIO DE TRES RIOS em que requer "seja emitida requisição de pequeno valor para a quitação dos honorários advocatícios."
Decido.
Em relação ao requerimento apresentado pelo DNIT, indefiro, por ora, a imediata fixação de pena de multa até que seja oportunizada a prestação de informações pelo MUNICÍPIO.
Intime-se o MUNICIPIO DE TRES RIOS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe e comprove nos autos as providências que vêm sendo adotadas no âmbito do processo administrativo nº 18992/23, instaurado em 2023, a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer a que foi condenado nestes autos1, devendo, ainda, apresentar data ou prazo para conclusão.
Cumprido, dê-se vista ao DNIT para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos.
Advirta-se ao MUNICIÍPIO, desde logo, que a permanência da omissão ensejará a fixação de multa diária.
Quanto à manifestação do MUNICIPIO DE TRES RIOS, considerando que não houve impugnação aos valores apresentados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A no evento 221, PLAN2 e, considerando o disposto no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, cadastre-se a RPV referente ao valor executado (R$ 5.849,79) e, após, encaminhe-se ao MUNICIPIO DE TRES RIOS para que comprove nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o respectivo depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de ser determinado o sequestro da verba necessária à quitação do valor requisitado.
Comprovado o depósito, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Com a resposta, voltem conclusos.
Intime-se.
1. Desocupar a área situada na rodovia BR-393 (Rua Maria José, Bairro Moura Brasil, Município de Três Rios/RJ, BR-393, Km 165+610, lado Norte), removendo toda a construção ali existente, conforme discriminado no laudo pericial".A prova pericial realizada (Laudo técnico pericial, evento 68) constatou tratar-se de uma quadra de esportes (quesito 1, fls. 8 do anexo 1, fotografias às fls. 3/7 do anexo 1), situada integralmente dentro da faixa de domínio da BR-393 (v. quesito 2, fls. 8 do anexo 1 e croqui no anexo 2).