Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000449-11.2004.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB SP247472)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK (OAB SP234922)
EXECUTADO: DAVINA DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ063917)
EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DENILSON DA SILVA KRAFT (OAB RJ129692)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação demolitória proposta pela CONCER - COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO em face de DAVINA MEDEIROS DA SILVA e CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, visando a demolição de imóvel construído em faixa de domínio da Rodovia BR-040, localizado na Vila Adelaide, s/nº, Vila Adelaide, frente Manoel Batista BR-040, Areal, CEP: 25.845-000.
No evento 600, CERT1, foi certificado pelo i. OJA o seguinte:
"Constatei que o imóvel encontra-se ocupado pelo senhor Cláudio Ferreira da Silva, com 73 anos de idade, tendo o mesmo declarado apresentar vários problemas de saúde, não ter para onde ir e não possuir parentes ou filhos. Em contato com a CONCER(Maria Adriana, fone:21-99952-9426), a mesma informou que o setor jurídico da empresa, diante da situação do ocupante do imóvel, sugeriu que fosse oficiado ao Município de Areal sobre a possibilidade de realocação do morador antes da reintegração/demolição."
No evento 609, PET1, consta manifestação da exequente em que requer:
"[...] que o Juízo oficie ao Município de Areal, para que este, por meio de seus órgãos competentes, adote as medidas assistenciais cabíveis antes da efetivação da ordem, de forma a assegurar a proteção social mínima ao idoso em questão."
Decido.
DEFIRO.
Expeça-se ofício à prefeitura do Município de Areal esclarecendo a situação do Sr. CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, bem como a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, consistente na DESOCUPAÇÃO da área situada na rodovia BR-040, km 44,6, Rua Vila Adelaide, s/ n., Vila Adelaide, frente para Manoel Batista, Areal/RJ, tal como verificado pela perícia (v. evento 407, OUT27 e evento 408, OUT28) e constante do carnê de IPTU juntado ao evento 410, OUT30, fl. 2.
Deverá o Município, no prazo de 30 (trinta) dias, informar este Juízo acerca da possibilidade de realocação ou acolhimento do executado, a fim de que seja possível o cumprimento da reintegração de posse da área e consequente demolição do imóvel atualmente ocupado.
Deverão acompanhar o ofício cópias dos documentos acima referidos e, ainda, da certidão de evento 600, CERT1 e deste despacho.
Com a resposta, dê-se vista à exequente, à ANTT e ao MPF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.