Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010206-61.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: COMERCIAL BARONE E GRAUMKE LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES VIANA (OAB ES020324)
SENTENÇA
2- DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do do CPC/15. Condeno a parte exequente (patronos da parte autora) ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais nos termos do art. 85, §8º do CPC/15. Custas ex lege. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.