Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BLOKOS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS (OAB ES001322)
APELANTE: FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA
APELANTE: CARLOS JOSE CARDOSO ADVOGADO(A): GUSTAVO MAURO NOBRE (OAB ES012976)
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR(A): ANDERSON FERREIRA FÉLIS PROCURADOR(A): MARCIA CANAL CURBANI
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - APES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ARTUR DE BRITO GUEIROS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 0005247-26.2005.4.02.5001/ES (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
26/01/2023, 00:00