Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
SENTENÇA
declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.
22/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2025, 21:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 69, SENT1 e considerando os cálculos da execução apresentados no evento 76, ANEXO2, proceda-se à retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos da ação.
Evento 76, PET1 - Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, através de guia DARF, Código de Receita nº 2864 (https://www.pgfn.gov.br/servicos-eorientacoes/darf-de-honorarios-sucumbenciais), ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Efetivado o pagamento, dê-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
09/06/2025, 00:00
Desistência
06/06/2025, 16:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:55
Mero expediente
19/02/2025, 14:26
Mero expediente
23/10/2024, 14:31
Mero expediente
13/06/2024, 15:29
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/04/2024, 18:06
Recebimento
12/04/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481) ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016) ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 69, SENT1 e considerando os cálculos da execução apresentados no evento 76, ANEXO2, proceda-se à retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos da ação.
Evento 76, PET1 - Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, através de guia DARF, Código de Receita nº 2864 (https://www.pgfn.gov.br/servicos-eorientacoes/darf-de-honorarios-sucumbenciais), ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Efetivado o pagamento, dê-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481)
ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016)
ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
09/06/2025, 00:00
Desistência
06/06/2025, 16:37
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:55
Mero expediente
19/02/2025, 14:26
Mero expediente
23/10/2024, 14:31
Mero expediente
13/06/2024, 15:29
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
12/04/2024, 18:06
Recebimento
12/04/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481) ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016) ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481) ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016) ADVOGADO(A): ERIKA REGINA MARQUIS (OAB SP248728)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31/10/2023., TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08/11/2023.. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5096254-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA