Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCELO ARNOS
ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 108, AGRAVO1: nada a prover, eis que eventual recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente junto ao TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, proceda-se à transferência do valor bloqueado no evento 94, SISBAJUD1 para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo junto à CEF e oficie-se à referida instituição bancária para conversão em renda segundo requerimento formulado no evento 107, PET1.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.