Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCELO ARNOS
ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 118, AGRAVO1: considerando que a petição referida não comprova a interposição de agravo de instrumento perante o TRF da 2ª Região, cumpra-se a decisão proferida no evento 111, DESPADEC1.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCELO ARNOS
ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 108, AGRAVO1: nada a prover, eis que eventual recurso de agravo de instrumento deve ser interposto diretamente junto ao TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, proceda-se à transferência do valor bloqueado no evento 94, SISBAJUD1 para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo junto à CEF e oficie-se à referida instituição bancária para conversão em renda segundo requerimento formulado no evento 107, PET1.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCELO ARNOS
ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Exclua-se a peça do evento 90, EXCPREEX1 eis que apresentada em duplicidade.
Petição do evento 91, EXCPREEX1: considerando que se trata de requerimento de gratuidade de justiça apenas, recebo como simples petição e, ante o contracheque anexado no evento 91, ANEXO2 que comprova a hipossuficiência econômica do requerente, defiro a gratuidade de justiça.
Contudo, seus efeitos são ex nunc, gerados a partir desta decisão.
Intimem-se.
De outro giro, tendo em vista que decorreu o prazo, sem manifestação da parte executada, certificado no ev. 98, dê-se vista à parte exequente para requerer o que for de seu interesse, em especial quanto ao bloqueio vis sistema Sisbajud anexado no evento 94, SISBAJUD1. Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/09/2023, 15:53
Publicação (Acórdão)
25/07/2023, 15:42
Sentença confirmada
05/07/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO ARNOS (RÉU) ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO ARNOS (RÉU) ADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 21 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007393-49.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
01/03/2023, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)