Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000789-70.2013.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ANDRE HEES
ADVOGADO(A): JULIO CESAR ESPOSITO DE MEDEIROS (OAB RJ113496)
EXEQUENTE: REGINA LUCIA SAUERBRONN HEES
ADVOGADO(A): JULIO CESAR ESPOSITO DE MEDEIROS (OAB RJ113496)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 69 - Intime(m)-se o(s) embargante(s), por acesso, para que efetue(m) o pagamento referente à condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) embargado(a), sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) embargante(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) embargado(a), para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.