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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50182474120244025001/ES) RELATOR: SERGIO SCHWAITZER
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 29/10/2025 - RECURSO ESPECIAL
03/11/2025, 00:00
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citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 24/09/2025 A 01/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA APELANTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOTECA. SÚMULA 308 DO STJ. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. CUSTAS CARTORÁRIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO. VÍCIO PARCIALMENTE CONFIGURADO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO VERIFICADOS.
- A ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e instituição financeira em relação ao terceiro adquirente de boa-fé que quitou integralmente o imóvel encontra respaldo na Súmula 308 do STJ, não havendo contradição no acórdão ao reconhecer a validade do gravame apenas entre as partes originalmente contratantes.
- O arbitramento de honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pode ser admitido mesmo diante de vantagem econômica mensurável, quando os valores envolvidos revelarem desproporcionalidade frente à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido, em observância ao princípio da razoabilidade.
- Configura omissão a ausência de definição quanto ao prazo para cumprimento da ordem de baixa da hipoteca e à responsabilidade pelas custas cartorárias, devendo ser fixado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem, sob pena de multa, e atribuída aos réus a responsabilidade pelo pagamento das despesas, à luz do princípio da causalidade.
- Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para fins de integração, sem efeitos modificativos.
- Embargos de declaração da CEF não providos por ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da CEF e dar parcial provimento aos embargos de declaração da apelante, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517) ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50182474120244025001/ES) RELATOR: SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 25 - 19/07/2025 - Determinada a intimação
Evento 22 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 15 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
EMENTA
CIVIL. IMÓVEL HIPOTECADO PELO VENDEDOR. ALIENAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INOPONIBILIDADE DO GRAVAME AO COMPRADOR. SÚMULA 308 DO STJ.
– A questão suscitada nos presentes autos diz respeito a pedido de cancelamento e baixa de hipoteca que recai sobre a unidade habitacional, sob o fundamento de ineficácia e inoponibilidade, em relação à adquirente do bem, da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro.
– A matéria já se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula nº 308, segundo a qual “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
– Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517) ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOTECA. SÚMULA 308 DO STJ. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. CUSTAS CARTORÁRIAS. FIXAÇÃO DE PRAZO. VÍCIO PARCIALMENTE CONFIGURADO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO VERIFICADOS.
- A ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e instituição financeira em relação ao terceiro adquirente de boa-fé que quitou integralmente o imóvel encontra respaldo na Súmula 308 do STJ, não havendo contradição no acórdão ao reconhecer a validade do gravame apenas entre as partes originalmente contratantes.
- O arbitramento de honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pode ser admitido mesmo diante de vantagem econômica mensurável, quando os valores envolvidos revelarem desproporcionalidade frente à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido, em observância ao princípio da razoabilidade.
- Configura omissão a ausência de definição quanto ao prazo para cumprimento da ordem de baixa da hipoteca e à responsabilidade pelas custas cartorárias, devendo ser fixado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem, sob pena de multa, e atribuída aos réus a responsabilidade pelo pagamento das despesas, à luz do princípio da causalidade.
- Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos para fins de integração, sem efeitos modificativos.
- Embargos de declaração da CEF não providos por ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da CEF e dar parcial provimento aos embargos de declaração da apelante, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517) ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50182474120244025001/ES) RELATOR: SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 25 - 19/07/2025 - Determinada a intimação
Evento 22 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Evento 15 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517)
ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284)
EMENTA
CIVIL. IMÓVEL HIPOTECADO PELO VENDEDOR. ALIENAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INOPONIBILIDADE DO GRAVAME AO COMPRADOR. SÚMULA 308 DO STJ.
– A questão suscitada nos presentes autos diz respeito a pedido de cancelamento e baixa de hipoteca que recai sobre a unidade habitacional, sob o fundamento de ineficácia e inoponibilidade, em relação à adquirente do bem, da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro.
– A matéria já se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula nº 308, segundo a qual “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
– Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KELI PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO FIRME NICOLETTI (OAB ES019752)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: DE CASTRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO (OAB ES010517) ADVOGADO(A): BRUNO JOSÉ CALMON TRISTÃO GUZANSKY (OAB ES012284) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5018247-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER