Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NILCEIA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA JANE SANTOS DE PAIVA (OAB RJ219033)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à autora acerca do comprovante juntado pela CEF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NILCEIA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA JANE SANTOS DE PAIVA (OAB RJ219033)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 33. Intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do julgado referente à obrigação de fazer:
- promover o cancelamento de todos os débitos e
- promover a exclusão de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.
Cumprida a decisão judicial, dê-se ciência à parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 33. Intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do julgado referente à obrigação de fazer:
- promover o cancelamento de todos os débitos e
- promover a exclusão de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.
Cumprida a decisão judicial, dê-se ciência à parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 16:23
Mudança de Classe Processual
05/09/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do julgado:
Cumprida a decisão judicial, dê-se ciência à parte autora.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCEIA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA JANE SANTOS DE PAIVA (OAB RJ219033)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do NCPC, lei nº 13.105/15.
22/07/2025, 00:00
Homologação de Transação
21/07/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050989-76.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILCEIA DE AZEVEDO SILVA
ADVOGADO(A): MAYARA JANE SANTOS DE PAIVA (OAB RJ219033)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC e a prioridade na tramitação do feito.
Quanto ao pleito liminar, seu deferimento depende do atendimento cumulativo aos requisitos da verossimilhança do direito alegado e do risco de dano irreparável. No caso tratado, ponderando-se o rito célere do Juizado Especial, verifico que, independentemente da força do direito invocado pela parte autora, não se verifica objetivamente, urgência que imponha a intervenção judicial prévia à formação do regular contraditório (art. 9º, do CPC), restando ausente o requisito previsto no art. 4º, parte final, da Lei 10.259/01. Assim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
Cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença.