Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
DESPACHO/DECISÃO
I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO:
Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA:
CONTA DE ORIGEM:
AGÊNCIA: 0185
OPERAÇÃO: 005
NÚMERO DA CONTA OU ID: 050000001482011120
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: 100%
ACRÉSCIMOS (X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
() SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS
LEVANTAMENTO () PARCIAL
(X) TOTAL
DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
() Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO:
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO 18806-
UNIDADE GESTORA 275078
ÓRGÃO 27209 CBTU
TITULAR DA CONTA: CBTU-ADM. CENTRAL
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 42.357.483/0001-26
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Prazo: 10 dias.
II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença. Intimem-se, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários para a realização da transferência do montante consignado em conta judicial (), observando-se os termos da Resolução TRF2-RSP-2021/0005. Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda ao levantamento do bloqueio SISBAJUD do evento 158, SISBAJUD2.
07/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à decisão judicial retro, ante o parcial bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo, faço os autos com vista à parte executada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:07
Outras Decisões
28/01/2025, 18:51
Mero expediente
19/11/2024, 18:10
Mero expediente
13/09/2024, 14:41
Outras Decisões
06/08/2024, 17:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 09:51
Mero expediente
25/06/2024, 14:20
Recebimento
13/06/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERESA MARIA DA SILVA FERREIRA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU)
APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (AUTOR) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/08/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença. Intimem-se, devendo a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários para a realização da transferência do montante consignado em conta judicial (), observando-se os termos da Resolução TRF2-RSP-2021/0005. Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda ao levantamento do bloqueio SISBAJUD do evento 158, SISBAJUD2.
07/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à decisão judicial retro, ante o parcial bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo, faço os autos com vista à parte executada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:07
Outras Decisões
28/01/2025, 18:51
Mero expediente
19/11/2024, 18:10
Mero expediente
13/09/2024, 14:41
Outras Decisões
06/08/2024, 17:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 09:51
Mero expediente
25/06/2024, 14:20
Recebimento
13/06/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERESA MARIA DA SILVA FERREIRA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU)
APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (AUTOR) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/08/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERESA MARIA DA SILVA FERREIRA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (AUTOR) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/04/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 03/05/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5000663-65.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS