Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, JULGO EXTINTO o presente Processo de Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
REQUERENTE: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 17/04/2026 - Expedição de Alvará
20/04/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do depósito comprovado pela CEF no evento 113.
Caso tenha interesse na transferência do valor para conta de sua titularidade, deverá informar os respectivos dados bancários.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 10:41
Mudança de Classe Processual
12/03/2026, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria para que altere a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 1.109,33, atualizado até 02/2026, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido autoral, determino:
1. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o início da fase de execução, apresentando a planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
09/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2026, 09:35
Outras Decisões
06/02/2026, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)
21/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
15/01/2026, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 03/10/2025 - LAUDO PERICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do depósito comprovado pela CEF no evento 113.
Caso tenha interesse na transferência do valor para conta de sua titularidade, deverá informar os respectivos dados bancários.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 10:41
Mudança de Classe Processual
12/03/2026, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria para que altere a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$ 1.109,33, atualizado até 02/2026, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido autoral, determino:
1. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o início da fase de execução, apresentando a planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
09/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2026, 09:35
Outras Decisões
06/02/2026, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)
21/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
15/01/2026, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 03/10/2025 - LAUDO PERICIAL
06/10/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 53, PET1 - Ante a argumentação da parte autora de não poder comparecer à perícia designada para o dia 22/07/2025, em virtude de afastamento de suas atividades no período de 30/06/2025 a 01/08/2025 por motivo religioso, defiro a redesignação do exame pericial.
À secretaria para reagendar a perícia com a Dra. KENIA FERNANDES DE ARAUJO, perita nomeada pelo Juízo.
Após, dê-se vista às partes e retornem os autos suspensos até a nova data designada.
22/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2025, 17:06
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:03
Mero expediente
21/07/2025, 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/07/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria para desentranhar a petição do evento 39, conforme requerido pelo autor no evento 40, PET1.
Após, mantenham-se os autos suspensos aguardando a entrega do laudo pericial..
02/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2025, 14:46
Outras Decisões
01/07/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio como perito(a) do Juízo a dra. KENIA FERNANDES DE ARAUJO, na especialidade de Ortopedia.
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF n. 305/2014, com as alterações trazidas pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, e conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024.
A perícia está marcada para o dia 22/07/2025 às 11:00h, a ser realizada na Avenida Venezuela, nº 134 - Sala 9 - Bloco B - Térreo - Saúde - Rio de Janeiro/RJ (Evento 27).
Deverão ser apresentados todos os documentos médicos de que a parte autora dispõe, mesmo que não estejam nos autos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, para a entrega do laudo pericial.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, p. 1 º, do CPC/15, podendo, no mesmo prazo, o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresentarem seu respectivo parecer.
Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado pelo sistema AJG (Art. 29 da resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 da CJF).
Após, venham-me conclusos para sentença.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 23:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual se objetiva a complementação de indenização securitária referente ao seguro DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Decido.
No caso, revela-se necessária a realização de perícia médica para quantificação da indenização por invalidez permanente decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez que o valor da indenização somente pode ser aferido a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Dessa forma, DEFIRO a produção da prova pericial médica, a ser realizada por profissional com especialidade em ortopedia.
Diligencie-se pela Secretaria do Juízo a indicação de perito na especialidade mencionada.
Intime-se o perito para que designe local, data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A parte autora deverá comparecer na data e horário agendados, portando documento de identidade e todo material de que disponha relacionado ao seu problema de saúde (exames, receituários, laudos, etc.).
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, com urgência, para apresentarem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos.
Quesitos do Juízo.
No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes:
1. A parte autora sofreu danos pessoais provocados pelo acidente de trânsito descrito na inicial? Quais?
2. Houve limitações físicas e/ou lesões decorrentes do acidente? Qual a extensão da limitação/lesão?
3. Em caso positivo, as limitações e/ou lesões são de caráter permanente ou transitório?
4. Estas lesões e/ou limitações são decorrência direta do acidente de trânsito sofrido pelo(a) periciado(a)?
5. As lesões e/ou limitações são suscetíveis de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica? Qual(is)?
6. A limitação e/ou lesão que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente, nos termos da Lei n° 6.194/74, ou seja, deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se modificam para melhor com as medidas terapêuticas comuns, habituais e aceitas pela ciência da época?
7. Restando constatada a invalidez permanente, esta caracteriza-se como TOTAL ou PARCIAL?
8. Se PARCIAL, ela deve ser considerada como COMPLETA ou INCOMPLETA?
9. Qual o percentual da perda anatômica ou funcional, segundo a tabela DPVAT?
Para as respostas aos quesitos n.º 7, 8 e 9, deverá o expert observar as seguintes diretrizes, considerada a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme Lei n.º 6.194/74:
I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e
II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização do exame.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, p. 1 º, do CPC/15, podendo, no mesmo prazo, o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresentarem seu respectivo parecer.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários aos peritos nomeados, pelo sistema AJG (Art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do CJF).
Após, venham os autos conclusos para sentença.