Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042438-82.1994.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: GEDIEL CAMARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: GILCENEA DOS SANTOS ANTUNES
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: WAGNER LUIS ALVES ANTUNES
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
EXEQUENTE: VANIA REGINA ALVES ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)
DESPACHO/DECISÃO
A União Federal, intimada na forma do artigo 535 do CPC, para pagamento do valor de R$ 317.847,98, atualizado até 11/2020, apresentou impugnação à execução no ev. 351 alegando prescrição da pretensão executória e, caso ultrapassada, excesso de R$ R$ 5.354,40 e reconhecendo dever apenas R$ 312.493,59, atualizado até 11/2020.
No evento 358 foi proferida sentença acolhendo a prescrição e declarando extinta a execução, tendo sido anulada pelo acórdão trasladado no evento 374, anexo 3.
Retornados os autos à 1ª instância e redistribuídos da 12ª VF para esta 23ª VF, foi proferida decisão no evento 400 dando vista aos exequentes acerca do excesso alegado, os quais concordaram, conforme petição do evento 406.
DECIDO.
Tendo em vista a anuência dos exequentes, ACOLHO IMPUGNAÇÃO para fixar o quantum debeatur em R$ 312.493,59, atualizado até 11/2020, deixando de condená-los em honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença tendo em vista que decaíram de parte mínima.
Decorrido o prazo recursal, à União Federal para, em se tratando de hipótese de retenção de PSS, informar os valores devidos a este título, considerando, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio TRF da 2ª Região (AG 19137 e AG 192245, 6ª TESP, E-DJF2R 09/02/2011), que o fato gerador da referida contribuição ocorre no ato do pagamento da verba devida em decorrência judicial, bem como que tal tributo não deve incidir sobre a parcela devida a título de juros moratórios, eis que este possui natureza indenizatória, sob pena de expedição sem a retenção.
Em seguida, expeça-se requisitório para pagamento do valor executado, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições, devendo os exeqüentes se manifestarem em relação ao quantum retido a título de PSS. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal. Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp)