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Lista de distribuição Outros - Processo 5007638-92.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado ( RÉU) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 22:12
Petição (Apelação)
13/04/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I.
19/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista à ré, por 5(cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela autora no evento 105.
Após, voltem-me conclusos.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 10:33
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
29/01/2026, 00:00
Improcedência
28/01/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Venham os autos conclusos para sentença.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 14:21
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem o contrato (nº 076/2017 ou 033/2018) que embasa a causa de pedir.
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I.
19/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 11:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista à ré, por 5(cinco) dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela autora no evento 105.
Após, voltem-me conclusos.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 10:33
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 17:23
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, do CPC. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
29/01/2026, 00:00
Improcedência
28/01/2026, 14:34
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Venham os autos conclusos para sentença.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem o contrato (nº 076/2017 ou 033/2018) que embasa a causa de pedir.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a manifestação do réu como justa causa apta a afastar a multa do artigo 246 do CPC.
Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca da contestação do réu, devendo, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar.
Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias
Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença.
01/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a manifestação do réu como justa causa apta a afastar a multa do artigo 246 do CPC.
Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca da contestação do réu, devendo, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar.
Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias
Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi citada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, caput e § 1º, do CPC, todavia, após o prazo de 3 (três) dias úteis do § 1º-A do referido artigo, quedou-se silente, conforme certidão do Evento 35.
Uma vez que foi apresentada a contestação no Evento 58 e considerando o disposto no art.246, §1º-A, do CPC, afasto a revelia decretada anteriormente.
Sem prejuízo, intime-se a ré para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa, conforme §§ 1º-B e 1º-C do referido artigo.
Assino o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi citada pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, caput e § 1º, do CPC, todavia, após o prazo de 3 (três) dias úteis do § 1º-A do referido artigo, quedou-se silente, conforme certidão do Evento 35.
Uma vez que foi apresentada a contestação no Evento 58 e considerando o disposto no art.246, §1º-A, do CPC, afasto a revelia decretada anteriormente.
Sem prejuízo, intime-se a ré para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa, conforme §§ 1º-B e 1º-C do referido artigo.
Assino o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJO
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 52 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
Evento 47 - 28/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por LINKCON EIRELI em face da COMPANHIA DAS DOCAS DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual requer, entre outros pedidos, a declaração de nulidade de ato administrativo sancionatório.
Alega a autora que o processo administrativo padece de vícios, como a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Declínio de competência no Evento 9.
Agravo de instrumento desprovido pelo E. TRF.
Recurso extraordinário provido para determinar o prosseguimento do feito na Justiça Federal.
É o breve relatório. Decido.
Para a concessão da tutela provisória, no caso narrado nos autos, é indispensável que haja, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco à efetividade do processo judicial. Logo, deve a parte demonstrar, de forma clara, a presença desses requisitos, previstos no CPC/2015, para que a tutela provisória seja concedida. Tais requisitos devem ser demonstrados por meio de prova inequívoca.
A parte autora, na petição do Evento 44, reitera o pedido de anulação de ato administrativo sancionador.
Todavia, ao que parece, não permanece a urgência alegada na petição inicial quando do ajuizamento da ação.
Isto posto, INDEFIRO a tutela pretendida.
Citada, a ré quedou-se inerte, razão pela qual declaro a sua revelia, nos termos do art.344 do CPC.
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar.
Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias
Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença.
29/05/2025, 00:00
Antecipação de tutela
28/05/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007638-92.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: LINKCON EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO (OAB PE020582)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para informar o estado atual da relação contratual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.