Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008860-76.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: TH JOIAS LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN DE MOURA SILVA ROSARIO (OAB RJ220528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA (OAB RJ159395)
ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor da União, no valor de R$ 69.695,20 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Em 21/07/2025, foi deferida a penhora on-line, via SISBAJUD. Entretanto, o resultado restou negativo (evento 76, SISBAJUD1) e o exequente tomou conhecimento em 08/08/2025 (evento 78). Logo em seguida, houve a determinação da inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (evento 83, SERASA1).
Ato contínuo, o exequente foi intimado para se manifestar e requereu a suspensão do processo com base no art. 921, III, do CPC (evento 87, PET1).
Decido.
Considerando o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional.
Escoado o prazo sem manifestação do exequente, determino o arquivamento do processo, independente de novo despacho ou intimação.
O prazo prescricional terá termo final em 08/08/2031.
Ressalto que cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 15 dias, para dizer sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da referida prescrição.
Após e não havendo impedimentos, retornem-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.