Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 88, LAUDO1 - INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. Ficam indeferidas, desde já, impugnações inespecíficas ao conteúdo do laudo ou que reflitam mero inconformismo com as conclusões do perito.
2 - Após prestados eventuais esclarecimentos, providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais (ev. 61.2).
3 - Após, venham conclusos para sentença.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 14:03
Mero expediente
03/03/2026, 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
05/12/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
evento 72, PET1 - Dê-se ciência às partes da data designada para perícia.
Sem prejuízo, suspenda-se o feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 19:24
Mero expediente
21/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 44.1, para fins de intimação da parte AUTORA/RÉ:
“(...) Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e para que apresentem quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias.”.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., pessoa jurídica qualificada e representada nos autos, moveu ação ordinária, pelo rito comum, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a anulação de decisão administrativa e a extinção de débito fiscal, mediante a efetivação de compensação tributária.
Sentença do evento 19 que julgou improcedente o pleito autoral:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa."
Em sede de apelação, o Eg. TRF-2 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se proceda à produção da prova pericial contábil requerida pela autora (evento 39, ACOR2).
Cumpra-se a determinação do Eg. TRF-2, mediante a promoção de perícia contábil.
Nomeio a Dra. MONIQUE GRACILIANO PORTELA DO NASCIMENTO, CRCRJ123826, cujos dados são conhecidos pela secretaria, como perita para atuar na presente demanda.
Intime-se a referida expert para informar se aceita ou não a nomeação e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários. Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e para que apresentem quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
Sem prejuízo, à secretaria para juntar o extrato completo da conta judicial indicada pelo requerente no evento 42.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 17:41
Recebimento
10/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 70) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
evento 72, PET1 - Dê-se ciência às partes da data designada para perícia.
Sem prejuízo, suspenda-se o feito, aguardando-se a entrega do laudo pericial.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 19:24
Mero expediente
21/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
ATO ORDINATÓRIO
Informação de Secretaria
Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 44.1, para fins de intimação da parte AUTORA/RÉ:
“(...) Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e para que apresentem quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias.”.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
DESPACHO/DECISÃO
PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., pessoa jurídica qualificada e representada nos autos, moveu ação ordinária, pelo rito comum, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a anulação de decisão administrativa e a extinção de débito fiscal, mediante a efetivação de compensação tributária.
Sentença do evento 19 que julgou improcedente o pleito autoral:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa."
Em sede de apelação, o Eg. TRF-2 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que se proceda à produção da prova pericial contábil requerida pela autora (evento 39, ACOR2).
Cumpra-se a determinação do Eg. TRF-2, mediante a promoção de perícia contábil.
Nomeio a Dra. MONIQUE GRACILIANO PORTELA DO NASCIMENTO, CRCRJ123826, cujos dados são conhecidos pela secretaria, como perita para atuar na presente demanda.
Intime-se a referida expert para informar se aceita ou não a nomeação e, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários. Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação e para que apresentem quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
Sem prejuízo, à secretaria para juntar o extrato completo da conta judicial indicada pelo requerente no evento 42.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 17:41
Recebimento
10/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 70) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLURAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5123833-92.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES