Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0128047-27.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELADO: F M DE S T ALVARENGA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): CELIO ROBERTO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ119551)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CRF/RJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DEVEDOR. SÚMULA 673 DO STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL JUNTADO EM SEDE DE APELO. PRESENÇA DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EXECUTADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelo contra sentença terminativa, que considerou viciada a CDA por falta de demonstração de notificação administrativa.
2. Notificação de instauração de processo administrativo fiscal enviada para o endereço cadastrado pelo executado, gerando, inclusive, a interposição de recurso administrativo do executado. Apelação provida. Retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.