Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
EMENTA
DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA INTERPOSIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MARCAS COM ELEMENTO EVOCATIVO DE BAIXO GRAU DISTINTIVO. SUFICIENTE DISTINTIVIDADE DOS CONJUNTOS MARCÁRIOS. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta por Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. contra sentença que, com base no art. 487, II, do CPC, reconheceu a prescrição da pretensão anulatória do registro marcário nº 911.523.952, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A Apelante sustentou a suspensão do prazo prescricional em razão da tramitação de processo administrativo de nulidade no INPI e, no mérito, requereu a declaração de nulidade do referido registro, com abstenção de uso da marca, por alegada violação aos arts. 124, XIX e XXIII, e 126 da LPI, além de infração ao nome empresarial e prática de concorrência desleal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o prazo de cinco anos previsto no art. 174 da LPI ficou suspenso durante a tramitação do processo administrativo de nulidade de marca; (ii) estabelecer se há colidência entre os sinais “CONSTRUCAP” e “CONSTRUCAMP”, a justificar a anulação do registro da marca da Apelada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo quinquenal do art. 174 da LPI para a propositura da ação judicial de nulidade de registro marcário se suspende com a instauração do processo administrativo de nulidade no INPI, conforme orientação do STJ e aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 20.910/1932. No caso, a ação foi proposta dentro do prazo legal, pois o curso do prazo foi suspenso entre fevereiro de 2019 e novembro de 2022, período em que tramitou o processo administrativo.
4. No mérito, embora as marcas compartilhem o termo “CONSTRU”, trata-se de expressão evocativa do setor da construção civil, de baixa distintividade, o que limita a exclusividade de uso e admite coexistência com sinais semelhantes. As terminações “CAP” e “CAMP” têm significados distintos e, combinadas com elementos visuais diferentes nas logomarcas, conferem aos sinais individualidade suficiente para afastar risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor médio.
5. A longa convivência pacífica das marcas no mercado, por mais de quatro décadas, sem comprovação de confusão efetiva, reforça a possibilidade de coexistência harmônica, nos termos da jurisprudência do STJ.
6. A teoria da diluição marcária e a alegada violação ao nome empresarial da Apelante não se aplicam ao caso, diante da ausência de marca de alto renome e da suficiente diferenciação entre os sinais.
7. A discussão sobre concorrência desleal extrapola os limites da presente ação e deve ser objeto de demanda própria.
8. Rejeitado o pedido de nulidade, resta prejudicado o pedido de tutela inibitória de uso, de natureza acessória e dependente do pedido principal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso provido para anular a sentença, afastando a prescrição, e, no mérito, julgar improcedente o pedido de nulidade do registro nº 911.523.952 da Apelada, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Tese de julgamento:
1. A instauração de processo administrativo de nulidade perante o INPI suspende o prazo quinquenal da ação judicial de nulidade de registro marcário previsto no art. 174 da LPI.
2. Marcas que compartilham termo evocativo de baixa distintividade podem coexistir desde que apresentem elementos visuais, fonéticos ou conceituais que permitam ao consumidor médio distinguir sua origem empresarial.
3. A convivência pacífica e prolongada de marcas semelhantes, sem ocorrência de confusão comprovada, reforça a viabilidade de coexistência marcária.
4. A proteção contra diluição marcária e a alegação de uso indevido de nome empresarial exigem demonstração específica e não se aplicam a marcas comuns e evocativas sem reconhecimento de alto renome.
5. A alegação de concorrência desleal não pode ser analisada no âmbito de ação anulatória de registro marcário e deve ser deduzida em ação própria perante o juízo competente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXIX, XXXII e XXXV; CPC, arts. 178, 487, I e II, 1.013, § 3º, I; LPI (Lei nº 9.279/1996), arts. 124, XIX, XXIII e VI, 126, 129, 130, III, 174; Decreto-Lei nº 20.910/1932, arts. 4º e 9º; CDC, art. 4º, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.368.772/RJ, rel. Min. Ricardo Cueva, 3ª T., j. 30.09.2019; STJ, REsp 1.342.955/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.02.2014; STJ, REsp 1.929.811/RJ, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 14.03.2023; STJ, REsp 1.833.422/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.09.2019; STJ, REsp 1.845.508/RJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07.06.2022; TRF2, AC 5084927-67.2022.4.02.5101, rel. Des. Fed. Flávio Lucas, j. 23.07.2024; TRF2, AC 5006375-54.2023.4.02.5101, rel. Des. Fed. Marcello Granado, DJ 25.09.2024; TRF2, AC 5024129-09.2023.4.02.5101, rel. Des. Fed. Flávio Lucas, DJ 13.09.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença a fim de afastar a prescrição, e, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, e prosseguindo no julgamento do mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO BERMOND NATAL
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR por CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: VIVIANE MOREIRA por CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA ANULAR A SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO, E, NOS TERMOS DO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC, E PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO DO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Votante: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
05/05/2026, 00:00
Sentença desconstituída
14/04/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
PRESIDENTE: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO EXMO. RELATOR.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 04/02/2026 A 11/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE ABRIL DE 2026, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 4.5) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada nesta Eg. Corte conforme ato PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026, para compor o quórum da 2ª Turma Especializada nos afastamentos e impedimentos de seus integrantes, e em especial nos julgamentos na forma do art. 942 do CPC; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 2282-7817; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB SP107645)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 17 DE MARÇO DE 2026, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; OBS: O Desembargador Federal Marcello Granado estará ausente, justificadamente, desta sessão de julgamento (Decisão TRF2 1581574); 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441/ 2282-8718/ 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 14)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, Presidente da 2ª Turma Especializada, informo o CANCELAMENTO da sessão de 10/03/2026, em razão de insuficiência de quórum.
Ficam cientes os Srs. Advogados de que os processos pautados na referida sessão serão julgados na sessão de 17/03/2026, no mesmo local e horário, com quórum composto pelos Desembargadores Federais Flavio Oliveira Lucas, Wanderley Sanan Dantas e Alfredo Hilário de Souza, e pauta a ser publicada.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 10 DE MARÇO DE 2026, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 4.5) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto (Ato de convocação PRES/TRF2 nº 37, de 27/01/2026), convocada para compor o quorum do órgão fracionário, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuarão o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuarão o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto; 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo oportunamente reincluído em pauta, em decorrência das ausências justificadas dos Exmos. Desembargadores Federais Marcello Ferreira de Souza Granado (Decisão TRF2 1567532, de 28/01/2026) e Wanderley Sanan Dantas (Portaria PRES/TRF2 nº 95, de 12/02/2026); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 2282-7817; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 7)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 04 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 11 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 30/01/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 30/01/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
APELADO: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5007659-63.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 05 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/08/2025.
21/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
19/08/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme decisão retro:
"Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. "
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A.
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
RÉU: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
SENTENÇA
Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. P. I.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007659-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A.
ADVOGADO(A): SARAH PADILHA GONCALVES (OAB SP406230)
ADVOGADO(A): VIVIANE MOREIRA (OAB SP354722)
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB SP103745)
RÉU: CONSTRUCAMP OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO IMPROCEDENTE o pedido, PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA DO REGISTRO MARCÁRIO DE Nº 911.523.952, na forma do artigo 487, II (segunda figura), do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor dos réus e pro rata. Intimem-se. Apresentado recurso de apelação,?dê-se?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.