Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054711-50.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BADEN CHABUDE
ADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Petição do evento 124, PET1: considerando a manifestação contida no evento 133, PET1, nada a prover, ante o cumprimento integral da obrigação de fazer pelo INSS.
2 - Petição do evento 133, PET1: considerando que não houve oposição do INSS ao precatório expedido nos autos (evento 117, REQPAGAM1), oficie-se ao TRF da 2ª Região, solicitando a retirada de bloqueio do referido requisitório.
Cumpra-se, preclusa esta decisão.
3 - Caso não seja possível o levantamento do bloqueio ora referido, defiro desde já a expedição do alvará de levantamento em favor da parte autora quando efetivado o depósito.
4 - Neste caso ainda, intime-se o CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS para fornecimento dos dados bancários para transferência do valor a si devido, no prazo de 10 dias e, com a resposta, oficie-se à instituição bancária para este fim.
5 - Tudo cumprido, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.