Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066286-60.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MONICA ESTEVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUGO LIBERATO DE ARAUJO (OAB RJ180211)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47, PET1: Intime-se a parte autora para expor, de maneira clara e fundamentada, a necessidade de realização das múltiplas perícias requeridas, justificando-as no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066286-60.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MONICA ESTEVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUGO LIBERATO DE ARAUJO (OAB RJ180211)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificadamente.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no mesmo prazo acima deferido, informar acerca do interesse na produção de provas, especificando-as.
Decorrido o prazo, sem a juntada de novos documentos e sem requerimento de provas, venham os autos conclusos para sentença.
I. Cumpra-se.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066286-60.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MONICA ESTEVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUGO LIBERATO DE ARAUJO (OAB RJ180211)
DESPACHO/DECISÃO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima deferido, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
I. Cumpra-se.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 11:57
Mudança de Classe Processual
26/06/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066286-60.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MONICA ESTEVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): HUGO LIBERATO DE ARAUJO (OAB RJ180211)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 20, PET1; Em exame detido da inicial (evento 1, INIC1), verifico que a parte autora pleiteia a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo, nos valores de R$ 53.104,80 e R$ 27.938,40, a restituição em dobro dos valores já pagos (R$ 26.734,40) e o pagamento de reparação por danos morais (R$ 20.000,00).
Deste modo, verifico a inadequação do valor atribuído à causa (R$ 46.734,40), e determino sua retificação para R$ 127.777,61, a fim de que corresponda, efetivamente, ao proveito econômico pretendido pela parte autora.
Diante no novo valor atribuído à causa, determino à Secretaria a retificação da classe processual para Ação Ordinária sob o Procedimento Comum.
Diante da alteração do rito processual, e considerando que a parte autora não pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 1, INIC1), e tampouco recolheu custas, intime-se a autora para recolher as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, poderá a autora pleitear a concessão da gratuidade de justiça, no mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior, com a juntada de contracheques, comprovantes de rendimento e/ou demais documentos.
Cumprido, voltem-me conclusos.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 20:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)