Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
O valor pretendido pelo Perito do Juízo mostra-se compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada e contou com a anuência das partes (ev. 108 e 109), razão pela qual fixo os honorários em R$ 16.000,00 (dezeseis mil e reais).
Defiro o parcelamento dos honorários periciais, requerido pela parte autora em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Tendo sido comprovado o depósito da primeira parcela (ev. 109); fica a autora ciente de que as demais parcelas deverão ser depositadas a cada 30 dias.
Mantenha-se o feito sobrestado aguardando a integralização do valor dos honorários.
Comprovado o depósito da última parcela, intime-se o perito elaboração do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
20/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
17/04/2026, 12:21
Mero expediente
17/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 100: Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a nova proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 09:20
Mero expediente
09/03/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 17:28
Mero expediente
06/02/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente designado, nomeio em substituição JOELSON ZUCHEN (perito contábil).
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência, eventual manifestação de aceite e apresentação de proposta de honorários periciais.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 17:13
Mero expediente
03/11/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a discordância da União com o valor proposto a título de honorários periciais, nomeio em substituição VALTER LUIZ SOARES DE FREITAS (perito contábil).
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência, eventual manifestação de aceite e apresentação de proposta de honorários periciais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 100: Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a nova proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 09:20
Mero expediente
09/03/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 17:28
Mero expediente
06/02/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente designado, nomeio em substituição JOELSON ZUCHEN (perito contábil).
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência, eventual manifestação de aceite e apresentação de proposta de honorários periciais.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 17:13
Mero expediente
03/11/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a discordância da União com o valor proposto a título de honorários periciais, nomeio em substituição VALTER LUIZ SOARES DE FREITAS (perito contábil).
As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Oportunamente, intime-se o perito para ciência, eventual manifestação de aceite e apresentação de proposta de honorários periciais.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 15:15
Mero expediente
18/09/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Solicite-se a devolução do mandado 510017146959, sem cumprimento.
Ev. 38: Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 08:35
Mero expediente
02/09/2025, 11:52
Mero expediente
14/08/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia consiste em apurar a imputação de omissão de rendimentos, calcada na ausência de comprovação, segundo o Fisco, da origem de depósitos bancários realizados em contas de titularidade do autor. O lançamento fiscal, elaborado com apoio no art. 42 da Lei nº 9.430/96, embasou-se na presunção legal de omissão, atribuindo ao contribuinte a responsabilidade de demonstrar, por documentação hábil e idônea, que tais valores não configurariam rendimentos próprios.
A solução da controvérsia demanda a produção de prova pericial contábil, para aferir se, tal como sustenta o autor, sua atuação como mandatário na gestão de imóveis, recebendo aluguéis e encargos dos locatários, efetuando os pagamentos devidos e repassando o saldo aos proprietários, retendo apenas a taxa de administração, está devidamente declarada e tributada.
Defiro, portanto, a prova requerida pelo autor. Nomeio, de conseguinte, para atuar como perita do juízo, FERNANDA PINTO RIBEIRO, perita contábil, devendo as partes arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 15 dias (art. 465, §1o, do CPC).
Oportunamente, intime-se a perita para ciência e eventual manifestação de aceite, caso em que deverá apresentar proposta de honorários periciais em 5 dias.
23/07/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
22/07/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041990-37.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROCCO MARUCA
ADVOGADO(A): DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO (OAB RJ052551)
ADVOGADO(A): NATASHA ELIANA RIBEIRO MELENTOVYTCH PIZZOLANTE (OAB RJ153018)
ADVOGADO(A): FERNANDO CRESCENTE VIEIRA LINS (OAB RJ157204)
ADVOGADO(A): ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB RJ163469)
ADVOGADO(A): BRUNO DA ROCHA CURTY RIBEIRO (OAB RJ177763)
ADVOGADO(A): EDUARDA CRESCENTE KULKA LINS (OAB RJ259713)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Rocco Maruca em face da União Federal, objetivando o deferimento de tutela de urgência para obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do auto de infração nº 12448.736191/2012-13, relativo ao IRPF do exercício de 2008.
Sustenta que os valores que culminaram no lançamento fiscal têm origem em atividade de administração imobiliária, na qual o autor atuava como mandatário na gestão de imóveis, recebendo aluguéis e encargos dos locatários, efetuando os pagamentos devidos e repassando o saldo aos proprietários, retendo apenas a taxa de administração, que foi devidamente declarada e tributada. Alega que apresentou documentação comprobatória dessa origem durante o processo administrativo, mas a fiscalização, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96, considerou não comprovada a origem dos depósitos bancários. Defende, por fim, que a manutenção da exigibilidade do crédito pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, inclusão no CADIN, protesto extrajudicial e consequente constrição patrimonial, o que inviabilizaria sua atividade profissional e comprometeria sua subsistência, sendo pessoa idosa, com mais de 80 anos de idade.
Contestação da União no evento 8.
Réplica no evento 9.
É o breve relatório. Decido.
No presente caso, estão reunidas as condições para deferimento da tutela de urgência previstas no artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada, ao menos em juízo de cognição sumária, notadamente pela vasta documentação acostada à inicial, que indica que os valores depositados nas contas do autor não correspondem a rendimentos próprios, mas a valores repassados a terceiros em decorrência da prestação de serviço de administração de imóveis. Tal circunstância afasta, ao menos em tese, a incidência da presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
O perigo de dano também está presente. A persistência da cobrança poderá ocasionar a inscrição em dívida ativa e inclusão do nome do autor no CADIN, podendo prejudicar a execução das atividades que geram seu sustento.
Assim, FICA DEFERIDO o pedido de tutela provisória de urgência, com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do auto de infração nº 12448.736191/2012-13, até decisão final no presente feito.
Requeiram as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.