CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª REGIÃO - CRECI-ES
Autor
WALCI CLAUDIO DA CRUZ REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
OAB/ES 009733·CPF·Representa: Autor
MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
OAB/ES 009733·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018545-04.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: WALCI CLAUDIO DA CRUZ REIS
ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DA SILVA NUNES (OAB ES009733)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do resultado da apelação interposta pelo exequente, fica o executado intimado a proceder ao pagamento da dívida, no valor indicado no evento 49, com os devidos acréscimos legais.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se conforme determinado no evento 3, itens 5 e seguintes.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 14:46
Mero expediente
12/02/2025, 06:48
Recebimento
13/11/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª REGIÃO - CRECI-ES (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL
APELADO: WALCI CLAUDIO DA CRUZ REIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DA SILVA NUNES (OAB ES009733) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5018545-04.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER