Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, em vista da gratuidade de Justiça deferida, anteriormente. Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
06/03/2026, 00:00
Improcedência
05/03/2026, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 86, OUT1.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
2.Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo.
Expedientes necessários.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
2.Cumpra a CEF o despacho do evento 59, DESPADEC1.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze dias) requerido pela CEF.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista os pedidos exordiais de anulação do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel ou, subsidiariamente, de conversão da demanda em perdas e danos em referência aos valores que sobejaram do leilão extrajudicial (conforme fl. 13 do 1.1), além do fato de que os leilões extrajudiciais do Apartamento 108, Bloco 09, do Condomínio Residencial Parque Mar Del Plata, estavam marcados para 08 de julho de 2025 e 15 de julho de 2025 (vide fl. 01 do 56.6), intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe o resultado dos leilões realizados, bem como a atual situação do imóvel e o valor de venda do bem e dos valores com os gastos depreendidos com a realização dos leilões. Prazo: 15 dias. Após, voltem-me conclusos.
13/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
10/10/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Defiro por 10 (dez) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Alerto ao representante da CEF que não será deferido novo pedido de dilação de prazo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 86, OUT1.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:30
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
2.Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo.
Expedientes necessários.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1.Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
2.Cumpra a CEF o despacho do evento 59, DESPADEC1.
3.Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze dias) requerido pela CEF.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista os pedidos exordiais de anulação do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel ou, subsidiariamente, de conversão da demanda em perdas e danos em referência aos valores que sobejaram do leilão extrajudicial (conforme fl. 13 do 1.1), além do fato de que os leilões extrajudiciais do Apartamento 108, Bloco 09, do Condomínio Residencial Parque Mar Del Plata, estavam marcados para 08 de julho de 2025 e 15 de julho de 2025 (vide fl. 01 do 56.6), intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe o resultado dos leilões realizados, bem como a atual situação do imóvel e o valor de venda do bem e dos valores com os gastos depreendidos com a realização dos leilões. Prazo: 15 dias. Após, voltem-me conclusos.
13/10/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
10/10/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Defiro por 10 (dez) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Alerto ao representante da CEF que não será deferido novo pedido de dilação de prazo.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte ré para apresentar cópia do procedimento de execução extrajudicial, na íntegra, posto que é indispensável para solução da lide, inclusive no que se refere às intimações do devedor acerca do(s) leilão(s) ocorrido(s), em observância ao contido, no § 2º-B do artigo 27 da Lei 9.214/97; no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me, imediatamente conclusos os autos para sentença.
09/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
08/09/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
As partes não solicitaram provas.
Venham conclusos para sentença.
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
DESPACHO/DECISÃO
Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002034-66.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: INGRID MENEZES MENDES
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
AUTOR: LUAN GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por INGRID MENEZES MENDES e LUAN GOMES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial. Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Junta documentos.
É o breve relatório. Decido.
Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência.
A própria parte autora reconhece a sua inadimplência e dessa forma confirma a regular consolidação da propriedade em favor da CEF, na forma da legislação em vigor.
Portanto, não verifico na documentação trazida aos autos até o momento, elementos de prova capazes de afastar a regularidade no procedimento de execução extrajudicial.
Do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal e cópia do procedimento de execução extrajudicial.
Publique-se. Intimem-se.