Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0116662-24.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FABIO CEZAR NAZARETH GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARCOS CARNEVALE IGNACIO DA SILVA (OAB RJ095424)
EXEQUENTE: BRUNO CEZAR NAZARETH GUIMARAES
ADVOGADO(A): MARCOS CARNEVALE IGNACIO DA SILVA (OAB RJ095424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 416 - Defiro a reconsideração requerida, haja vista que o erro material em relação à data base ocorreu na decisão que homologou os cálculos e não na expedição dos requisitórios.
Sendo a data-base correta 05/07/2017, conforme cálculos anexados pelo executado no Evento 217, PET 3, corrijo o erro material da decisão que homologou os cálculos (evento 286) e torno sem efeito o despacho do evento 404, com a devida liberação dos valores depositados nos Eventos 398 a 401.
Intimem-se as partes.
Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção.