Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)
ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)
ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)
SENTENÇA
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.
04/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 135 - Defiro o pedido da CEF para levantamento do valor depositado (evento 130).
Intime-se a CEF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ RELATOR: CELSO ARAUJO SANTOS
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 24/10/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for do seu interesse a fim de dar prosseguimento a presente execução.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)
ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)
ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração própria devidamente assinada de não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, dê-se vista aos requerentes.
Após,venham conclusos os autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)
ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)
ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)
DESPACHO/DECISÃO
Após ter sido condenada ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (evento 77), a parte requerida impugnou o cumprimento de sentença requerido pela CEF sob alegação de ser beneficiária de gratuidade de justiça (evento 102).
No evento 77, a Turma Recursal não conheceu do recurso da autora em razão de deserção após a mesma querdar-se inerte quando da intimação para juntar comprovantes de rendimento atualizados para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, do comprovante de recolhimento de custas.
No evento 96, a CEF requereu a intimação da requerida para que efetuasse o pagamento dos honorários de sucumbência na proporção de 10% do valor da causa.
Decido.
Embora a requerida sustente ser beneficiária de justiça gratuita, deixou de juntar, em tempo oportuno, comprovantes de rendimento atualizados que viabilizassem análise do pedido, tendo sido intimada especificamente para o fazer (eventos 67 e 72). Tampouco juntou documentação alguma em sua impugnação de evento 102.
Sendo assim, não assiste razão à requerida quanto à inexigibilidade da obrigação.
Todavia, considerando que, além da CEF, a União também integra o polo passivo da demanda, os honorários de sucumbência devidos a cada parte importa em 5% do valor da causa.
Pelo exposto, determino a intimação da parte requerida para que, em quinze dias, comprove, nos autos, o pagamento relativo aos honorários de sucumbência, no importe de 5% do valor atualizado da causa, metade do cálculo disponível no evento 96.
Em seguida, dê-se vista à CEF.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ RELATOR: CELSO ARAUJO SANTOS
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 24/10/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for do seu interesse a fim de dar prosseguimento a presente execução.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)
ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)
ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração própria devidamente assinada de não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Cumprido, dê-se vista aos requerentes.
Após,venham conclusos os autos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006167-37.2023.4.02.5112/RJ
REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)
ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)
ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)
DESPACHO/DECISÃO
Após ter sido condenada ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (evento 77), a parte requerida impugnou o cumprimento de sentença requerido pela CEF sob alegação de ser beneficiária de gratuidade de justiça (evento 102).
No evento 77, a Turma Recursal não conheceu do recurso da autora em razão de deserção após a mesma querdar-se inerte quando da intimação para juntar comprovantes de rendimento atualizados para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, do comprovante de recolhimento de custas.
No evento 96, a CEF requereu a intimação da requerida para que efetuasse o pagamento dos honorários de sucumbência na proporção de 10% do valor da causa.
Decido.
Embora a requerida sustente ser beneficiária de justiça gratuita, deixou de juntar, em tempo oportuno, comprovantes de rendimento atualizados que viabilizassem análise do pedido, tendo sido intimada especificamente para o fazer (eventos 67 e 72). Tampouco juntou documentação alguma em sua impugnação de evento 102.
Sendo assim, não assiste razão à requerida quanto à inexigibilidade da obrigação.
Todavia, considerando que, além da CEF, a União também integra o polo passivo da demanda, os honorários de sucumbência devidos a cada parte importa em 5% do valor da causa.
Pelo exposto, determino a intimação da parte requerida para que, em quinze dias, comprove, nos autos, o pagamento relativo aos honorários de sucumbência, no importe de 5% do valor atualizado da causa, metade do cálculo disponível no evento 96.
Em seguida, dê-se vista à CEF.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.