Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 10 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, em decorrência da ausência justificada da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ATO PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 99, de 03/03/2026); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo 50033893620254020000, sequencial 69 da pauta, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), relator, a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 5) Comporão o quórum nos processos 50159051920224025101 e 50203078020214025101, sequenciais 100 e 150 da pauta, a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03), relatora, a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 6) Comporão o quórum no processo 50081488620234025117, sequencial 215 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01), relator, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02); 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e da Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19)
RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
APELANTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2026.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
Presidente
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5114249-98.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 13:53
Mero expediente
13/02/2026, 10:08
Petição (Apelação)
02/12/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/11/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTI
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 06/10/2025 - Juntado(a)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Tendo em vista a concordância da parte autora acerca do valor apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requisitem-se os autos à contadoria do juízo e proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Esclareço ao exequente que o Egrégio STF deferiu pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 6.556/DF, para suspender a eficácia dos §§ 3º e 7º do art. 9º da Resolução CNJ n. 303/2019, os quais previam o pagamento de débitos "superpreferenciais" por meio de requisição judicial distinta de precatório.
Assim, diante da decisão do STF, o CNJ editou a Resolução nº 691/2020, de 12/01/2021, suspendendo a eficácia dos dispositivos acima mencionados, indefiro o requerimento do exequente para expedição de requisitório superpreferencial.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5114249-98.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2026, 13:53
Mero expediente
13/02/2026, 10:08
Petição (Apelação)
02/12/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
10/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/11/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTI
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 06/10/2025 - Juntado(a)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 154: Tendo em vista a concordância da parte autora acerca do valor apresentado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requisitem-se os autos à contadoria do juízo e proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Esclareço ao exequente que o Egrégio STF deferiu pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 6.556/DF, para suspender a eficácia dos §§ 3º e 7º do art. 9º da Resolução CNJ n. 303/2019, os quais previam o pagamento de débitos "superpreferenciais" por meio de requisição judicial distinta de precatório.
Assim, diante da decisão do STF, o CNJ editou a Resolução nº 691/2020, de 12/01/2021, suspendendo a eficácia dos dispositivos acima mencionados, indefiro o requerimento do exequente para expedição de requisitório superpreferencial.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção.
09/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a impugnação apresentada, conforme Evento retro, remetam-se os autos para o contador judicial para elaborar os cálculos em conformidade com os parâmetros contido no título judicial.
Após, voltem conclusos.
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 15:56
Mero expediente
15/08/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 134/135: Dê-se vista à parte exequente dos esclarecimentos prestados e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos.
23/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 17:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 14:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 11:42
Mero expediente
09/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114249-98.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADECIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 117: Dê-se vista à parte exequente dos esclarecimentos prestados e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos.
13/06/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2025, 13:58
Mero expediente
12/06/2025, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2025, 11:05
Mero expediente
23/05/2025, 08:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 21:21
Mero expediente
15/05/2025, 16:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 14:06
Procedência
11/03/2025, 08:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:11
Por decisão judicial
04/12/2024, 16:24
Mero expediente
04/12/2024, 16:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/11/2024, 19:11
Mero expediente
15/10/2024, 16:38
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2024, 12:35
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:16
Julgamento em Diligência
30/09/2024, 11:25
Mero expediente
25/07/2024, 12:50
Mero expediente
10/06/2024, 17:31
Mero expediente
02/05/2024, 22:36
Mero expediente
31/01/2024, 12:34
Mero expediente
26/01/2024, 11:35
Mero expediente
08/01/2024, 12:51
Mero expediente
10/11/2023, 18:05
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)