Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 225, foi comprovada a implantação do benefício de pensão por morte, em cumprimento à decisão que deferiu a antecipação de tutela no Evento 212, posteriormente confirmada na sentença proferida no Evento 244.
Considerando a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 271, ANEXO2, dê-se vista à parte autora para que se manifeste acerca de eventual concordância.
Havendo discordância, deverá a parte autora promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, indicando o valor que entende devido e apresentando memória discriminada e atualizada do crédito, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
04/03/2026, 00:00
Outras Decisões
03/03/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 259 - Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do retorno dos autos do E. TRF – 2ª Região.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
P.I.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 09:52
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2026, 11:54
Recebimento
27/01/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
APELADO: JOSEFA DO NASCIMENTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PAGO À TERCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.
1. Comprovada a união estável da autora com o instituidor até a data do óbito, faz jus a requerente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91.
2. Reconhecida a inexistência de direito da corré ao benefício, correta a determinação de cancelamento da pensão anteriormente concedida em seu favor.
3. O pedido de restituição dos valores pagos à corré, a título de pensão por morte indevidamente recebida, não comporta exame nos presentes autos, devendo ser objeto de ação própria, com observância ao contraditório e à ampla defesa.
4. Apelação do INSS desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1% (art. 85, §11, CPC/2015).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e majorar em 1% o valor dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: JOSEFA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
INTERESSADO: RITA MARIA CORDEIRO LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 13 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 20 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5096514-52.2023.4.02.5101 (item 552 da pauta), 5022941-78.2023.4.02.5101 (item 562 da pauta), 5079343-82.2023.4.02.5101 (item 605 da pauta), 5079343-82.2023.4.02.5101 (item 605 da pauta), 5128097-55.2023.4.02.5101 (item 607 da pauta), 5047699-58.2022.4.02.5101 (item 644 da pauta) e 5076677-11.2023.4.02.5101 (item 663) relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 3.6) No processo 5003842-54.2025.4.02.5101 (item 766 da pauta), relatado pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 3.7) Nos processos 5023976-49.2018.4.02.5101 (item 806 da pauta) e 5000765-92.2025.4.02.5115 (item 867 da pauta), relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ (Aditamento: 651) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010336-88.2019.4.02.5118 distribuido para GABINETE 06 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL
AUTOR: JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 251 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
Evento 244 - 17/04/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 259 - Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do retorno dos autos do E. TRF – 2ª Região.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
P.I.
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 09:52
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/01/2026, 11:54
Recebimento
27/01/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
APELADO: JOSEFA DO NASCIMENTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PAGO À TERCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.
1. Comprovada a união estável da autora com o instituidor até a data do óbito, faz jus a requerente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91.
2. Reconhecida a inexistência de direito da corré ao benefício, correta a determinação de cancelamento da pensão anteriormente concedida em seu favor.
3. O pedido de restituição dos valores pagos à corré, a título de pensão por morte indevidamente recebida, não comporta exame nos presentes autos, devendo ser objeto de ação própria, com observância ao contraditório e à ampla defesa.
4. Apelação do INSS desprovida. Honorários advocatícios majorados em 1% (art. 85, §11, CPC/2015).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e majorar em 1% o valor dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: JOSEFA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
INTERESSADO: RITA MARIA CORDEIRO LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 13 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 20 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5096514-52.2023.4.02.5101 (item 552 da pauta), 5022941-78.2023.4.02.5101 (item 562 da pauta), 5079343-82.2023.4.02.5101 (item 605 da pauta), 5079343-82.2023.4.02.5101 (item 605 da pauta), 5128097-55.2023.4.02.5101 (item 607 da pauta), 5047699-58.2022.4.02.5101 (item 644 da pauta) e 5076677-11.2023.4.02.5101 (item 663) relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 3.6) No processo 5003842-54.2025.4.02.5101 (item 766 da pauta), relatado pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 3.7) Nos processos 5023976-49.2018.4.02.5101 (item 806 da pauta) e 5000765-92.2025.4.02.5115 (item 867 da pauta), relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ (Aditamento: 651) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010336-88.2019.4.02.5118 distribuido para GABINETE 06 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL
AUTOR: JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 251 - 25/06/2025 - APELAÇÃO
Evento 244 - 17/04/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A
30/06/2025, 00:00
Petição (Apelação)
25/06/2025, 15:14
Procedência
17/04/2025, 03:02
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/02/2025, 16:04
Mero expediente
15/01/2025, 04:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2025, 18:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/01/2025, 19:07
Mero expediente
28/11/2024, 23:57
Mero expediente
25/11/2024, 02:22
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
07/08/2024, 17:14
Mero expediente
30/07/2024, 14:00
Mero expediente
18/07/2024, 02:29
Julgamento em Diligência
20/03/2024, 02:28
Outras Decisões
15/09/2023, 09:32
Mero expediente
23/08/2023, 22:51
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: JOSEFA DO NASCIMENTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: RITA MARIA DE LIMA MACHADO EDITAL Nº 510010910590 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ (PROCEDIMENTO COMUM). O DOUTOR FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA QUARTA VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC., FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 09/09/2019, neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias se processam os autos da Ação Ordinária (Procedimento Comum) autuada sob o nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ, movida por JOSEFA DO NASCIMENTO em face de INSS e RITA MARIA DE LIMA MACHADO, com vistas, em síntese, à concessão de pensão previdenciária por morte de Francisco de Assis Oliveira. E por se encontrar a corré RITA MARIA DE LIMA MACHADO, CPF Nº 477.466.297-68, em lugar incerto e ignorado, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, observado o disposto nos artigos 256, II e § 3º, c/c 257, I a IV, do CPC/2015, a fim de que, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresente contestação aos termos da Ação Previdenciária em referência, na forma do artigo 335 do CPC/15, ficando ciente de que, se não contestado o pedido, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial, nos moldes do artigo 344 do CPC/15. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento da corré supramencionada, expede-se este Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), notadamente na página eletrônica da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br), além de afixado no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Ailton da Costa, 115, segunda andar, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, no horário das 12h às 17h (atendimento ao público externo), telefone institucional nº (21) 3218-5023/5024, ou, ainda, por meio do atendimento via Balcão Virtual, constante da página eletrônica da JFRJ/SJRJ (https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimentoprocessual/balcao-virtual-dos-juizos). EXPEDIDO nesta cidade de Duque de Caxias/RJ, em 14 de julho de 2023. Eu, CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE, Analista Judiciário, o digitei; e eu, ROSEMARY CHULVIS DUTRA DA ROSA, Diretora de Secretaria, Matrícula RJ10485, o confiro e assino, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias - SJRJ. OBS.: Para acessar os autos virtuais consulte https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/ e utilize a seguinte chave do processo => 522324371419.
Edital 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010336-88.2019.4.02.5118/RJ