Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5094762-11.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094762-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 17/06/2025 - APELAÇÃO
18/06/2025, 00:00
Petição (Apelação)
17/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094762-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANA BATISTA DINIZ
ADVOGADO(A): MARCELLO BORGES JOTTA (OAB RJ197416)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta: a) Em relação a Via Sul Engenharia Ltda., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. b) No que tange a Caixa Econômica Federal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no evento 3. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.