Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097514-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AFFINIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159 - Oficie-se à CEF para, no prazo 10 (dez) dias, encaminhar o extrato completo e atualizado das contas judiciais dos eventos 86.2, 86.3, 86.4, 86.5, 86.6, 86.7, 86.8 e 86.9.
Com a resposta da CEF, venham conclusos para análise da petição do evento 159.1.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097514-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AFFINIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110)
DESPACHO/DECISÃO
evento 150, PET1 - Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia.
24/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
04/02/2025, 13:14
Recebimento
04/02/2025, 12:29
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 15:59
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
09/08/2024, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: AFFINIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Enrico Estefan Mannino (OAB RJ095110) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5097514-29.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
05/06/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2024, 15:50
Publicação (Acórdão)
19/04/2024, 13:27
Sentença desconstituída
17/04/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: AFFINIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Enrico Estefan Mannino (OAB RJ095110) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 09 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 15 de abril de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5097514-29.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES