Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000275-57.2012.4.02.5004/ES
EXECUTADO: IRMAOS PIANNA LTDA
ADVOGADO(A): SILVANA GALAVOTTI (OAB ES012706)
ADVOGADO(A): MARIO JORGE MARTINS PAIVA (OAB ES005898)
ADVOGADO(A): ORLANDO DIAS (OAB ES000179A)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o estabelecido no art. 23 do Edital PGDAU nº 11/2025, que prevê que a adesão à transação implica a manutenção dos gravames, indefiro o pedido do Evento 282.
Outrossim, em conformidade com art. 15 do Edital mencionado no parágrafo anterior, requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias à transformação do valor depositado na conta nº 0829-635-00000728-3, em pagamento definitivo, para a quitação parcial da CDA nº 72 6 12 000758-21.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício.
Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente.
Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, intimem-se as partes, cabendo à exequente informar o saldo remanescente do débito e requerer o que for de direito.