SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EURICO GOMES BARRETO
OAB/RJ 196997·CPF·Representa: Autor
LETICIA PROVEDEL DA CUNHA
OAB/RJ 104050·CPF·Representa: Autor
ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN
OAB/RJ 120198·CPF·Representa: Autor
CESAR PEDUTI FILHO
OAB/SP 255314·CPF·Representa: Autor
ISABELLA JUNCAL TUBINI
OAB/SP 489526·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
ADVOGADO(A): ISABELLA JUNCAL TUBINI (OAB SP489526)
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997)
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
EXECUTADO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
26/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/11/2025, 09:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS para esclarecer o requerido no item (ii) da petição do evento 98, PET1, visto que a GRU juntada no evento 91, COMP2, refere-se ao recolhimento dos honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria do INPI.
Nada requerido, venham os autos para extinção da execução.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se o patrono exequente no prazo de 15(quinze) dias quanto à impugnação apresentada.
Após, voltem conclusos.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 12:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
ADVOGADO(A): ISABELLA JUNCAL TUBINI (OAB SP489526)
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à anotação da sentença transitada em julgado.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a execução do julgado, nos termos do art. 523, do CPC.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 16:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS para esclarecer o requerido no item (ii) da petição do evento 98, PET1, visto que a GRU juntada no evento 91, COMP2, refere-se ao recolhimento dos honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria do INPI.
Nada requerido, venham os autos para extinção da execução.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se o patrono exequente no prazo de 15(quinze) dias quanto à impugnação apresentada.
Após, voltem conclusos.
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SOUTO, CORREA, CESA, LUMMERTZ & AMARAL ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a executada SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.504,87 (oito mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Intime-se ainda a executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.167,44 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme cálculos do evento 79, ANEXO2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 12:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
ADVOGADO(A): ISABELLA JUNCAL TUBINI (OAB SP489526)
ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)
ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à anotação da sentença transitada em julgado.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a execução do julgado, nos termos do art. 523, do CPC.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 16:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 16:20
Recebimento
25/06/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2671963/RJ (2024/0222643-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES - SP287405
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
CARLOS ROBERTO DE SOUZA PARRA - SP511260
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADOS: ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MILMAN - RJ120198
LETICIA PROVEDEL DA CUNHA - SP241779
EURICO GOMES BARRETO - RJ196997
ISABELLA JUNCAL TUBINI - SP489526
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2671963/RJ (2024/0222643-9)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES - SP287405
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
CARLOS ROBERTO DE SOUZA PARRA - SP511260
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADOS: ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MILMAN - RJ120198
LETICIA PROVEDEL DA CUNHA - SP241779
EURICO GOMES BARRETO - RJ196997
ISABELLA JUNCAL TUBINI - SP489526
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050) ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, às 13h30 min, a ser realizada na modalidade HÍBRIDA, permitindo-se o acompanhamento pelos advogados e interessados na sala de sessão localizada no 9º andar do prédio do TRF2, bem como possibilitando o exercício presencial de sustentação oral, sem prejuízo da previsão das referidas práticas no formato por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização da ferramenta ZOOM fornecida pelo TRF2. Ficam todos os interessados informados de que poderão, ainda, ser julgados em sessão extraordinária, no dia 29 de NOVEMBRO de 2023, os processos não apreciados, caso o julgamento se estenda após as 19 horas, ou caso os integrantes da sessão assim decidam. O pedido de sustentação oral e/ou de preferência simples poderá ser realizado presencialmente, até o início da sessão, caso o advogado pretenda permanecer na sala para acompanhamento, ou por meio do formulário hospedado no website do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br /consultas/ sessoes-de- julgamento/pedidos-de- preferencia- sustentacao-oral/pedido-de-preferencia- sustentacao- oral-2a-turma-especializada). Neste último caso deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Cumpre destacar que a ordem dos pedidos de preferência / sustentação oral formulados só será disponibilizada por ocasião da abertura da sessão de julgamento em questão pelo Presidente da 2ª Turma Especializada. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando); [email protected] (Gabinete 04 ? Titular: Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas). Os links das sessões de julgamentos por videoconferência são sempre disponibilizados, com no mínimo dois dias de antecedência, na seção de avisos do site eletrônico do TRF2. Apelação Cível Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 22) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050) ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01 h do dia 6 de novembro (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59h do dia 10 de novembro (SEXTA-FEIRA) de 2023, com julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte. Ficam o Ministério Público Federal e as partes intimadas de que a eventual manifestação de oposição à inclusão de processo em sessão virtual deve ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamento virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Dra. Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5119147-28.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO