Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: HELEONORA DEFFELLIPPES PIZARRO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): CELSO ANICET LISBOA (OAB RJ058835)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
A existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º do CC), assim, pessoa falecida não tem capacidade para ser parte.
E, considerando constar na autuação que a Inventariante/Apelante faleceu em 24/12/2020, não tendo havido regularização da sucessão processual resta configurada a nulidade dos atos processuais posteriores ao óbito, nos termos dos artigos 313 e 314 do CPC.
Portanto, a sentença prolatada no Evento 193/JFRJ deve ser anulada, uma vez que a Apelante/Inventariante faleceu em data anterior à sua prolação.
Assim, face à inexistência de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, tratando-se de matéria de ordem pública (§3º do artigo 485 do CPC), reconheço ex officio a nulidade da sentença recorrida e, consequentemente, o julgamento do apelo resta prejudicado.
Ante o exposto, declaro a nulidade da sentença (Evento 193/JFRJ), não conhecendo deste recurso e determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0011026-79.2007.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/12/2025.
19/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 11:43
Mero expediente
16/12/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 13:47
Petição (Apelação)
03/11/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEONORA DEFFELLIPPES PIZARRO (Espólio)
ADVOGADO(A): CELSO ANICET LISBOA (OAB RJ058835)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Reabra-se o prazo recursal.
13/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/10/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento retro, intime-se a parte embargada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEONORA DEFFELLIPPES PIZARRO (Espólio)
ADVOGADO(A): CELSO ANICET LISBOA (OAB RJ058835)
SENTENÇA
É o relatório. Decido. i) Tendo em conta que não há afronta a expressa disposição de lei, bem como não há vício manifesto de vontade, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, razão por que JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ressalto, por outro lado, que, na eventualidade de o acordo ora homologado ser descumprido pelo executado, o título judicial poderá ser objeto de execução, nestes mesmos autos, mediante simples pedido de desarquivamento e prosseguimento do feito, de maneira a que daí não decorram prejuízos à exequente. Intimem-se as partes da presente senteça. Prazo: 15 (quinze), dias, devendo a CEF, no aludido prazo, depositar em juízo o valor do acordo homologado, o qual transcrevo novamente a seguir, corrigido até a data do depósito. Principal: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Honorários Advocatícios: R$ 350,00 (trezentos e comqiemta reaos) (se representado por advogado) Honorários Febrapo: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). ii) Transitado em julgado, altere-se a classe para cumprimento de sentença e, ato contínuo expeça-se o alvará/transferência dos valores depositados. iii) Atendido o item "ii", dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0011026-79.2007.4.02.5101 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/12/2025.
19/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2025, 11:43
Mero expediente
16/12/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a(s) apelação(ões) interposta(s), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 13:47
Petição (Apelação)
03/11/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEONORA DEFFELLIPPES PIZARRO (Espólio)
ADVOGADO(A): CELSO ANICET LISBOA (OAB RJ058835)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. Reabra-se o prazo recursal.
13/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/10/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento retro, intime-se a parte embargada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011026-79.2007.4.02.5101/RJ AUTOR: HELEONORA DEFFELLIPPES PIZARRO (Espólio)
ADVOGADO(A): CELSO ANICET LISBOA (OAB RJ058835)
SENTENÇA
É o relatório. Decido. i) Tendo em conta que não há afronta a expressa disposição de lei, bem como não há vício manifesto de vontade, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, razão por que JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ressalto, por outro lado, que, na eventualidade de o acordo ora homologado ser descumprido pelo executado, o título judicial poderá ser objeto de execução, nestes mesmos autos, mediante simples pedido de desarquivamento e prosseguimento do feito, de maneira a que daí não decorram prejuízos à exequente. Intimem-se as partes da presente senteça. Prazo: 15 (quinze), dias, devendo a CEF, no aludido prazo, depositar em juízo o valor do acordo homologado, o qual transcrevo novamente a seguir, corrigido até a data do depósito. Principal: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Honorários Advocatícios: R$ 350,00 (trezentos e comqiemta reaos) (se representado por advogado) Honorários Febrapo: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). ii) Transitado em julgado, altere-se a classe para cumprimento de sentença e, ato contínuo expeça-se o alvará/transferência dos valores depositados. iii) Atendido o item "ii", dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/06/2025, 00:00
Homologação de Transação
10/06/2025, 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/06/2025, 14:48
Recurso Extraordinário com repercussão geral
25/04/2025, 13:23
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
04/04/2025, 12:00
Mero expediente
02/04/2025, 19:08
Mero expediente
11/03/2025, 14:15
Mero expediente
09/12/2024, 12:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/11/2024, 20:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/11/2024, 20:13
Ato ordinatório
14/11/2024, 20:05
Recurso Extraordinário com repercussão geral
21/05/2021, 08:32
Mero expediente
20/05/2021, 21:48
Mero expediente
18/01/2021, 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2021, 13:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente