Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 02/06/2026, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, podendo ser realizada presencialmente e/ou por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeoconferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) e que tem acesso via página de internet, e com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), em https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual6tesp. Os MEMORIAIS deverão ser juntados aos autos, cadastrando-os como Tipo de Documento - MEMORIAIS e Tipo de Petição - MEMORIAIS, sendo incluídos diretamente no sistema de julgamentos. O PEDIDO DE PREFERÊNCIA, com ou sem sustentação oral, deverá ser encaminhado pelo solicitante, e apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, devendo o advogado estar devidamente cadastrados no referido sistema, após a publicação da pauta até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, disponível nos autos no campo ações, firmando declaração de habilitação nos autos, não sendo aceitos os enviados por e-mail, pedidos juntados aos autos ou qualquer outro meio e, desde que contenham os seguintes dados: 1 - Tipo de Preferência e Sistema Eletrônico; 2- a data da sessão; 3 - número (sequencial) na pauta; 4 - o número do processo; 5 - o nome, com a respectiva OAB/seccional, que fará a sustentação oral; 6 - Nome da Parte representada; 7 - Evento ou folhas onde consta a procuração ao advogado do item 5; 8 - e-mail (válido), do advogado que irá sustentar; 9 - o número de telefone para possibilitar eventual contato. Serão considerados como preferência sem sustentação, nos casos de julgamento de Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; e, no Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc. VIII do art. 937 CPC). Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados, e, em caso de adiamento ou retirados de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral, nos termos do art. 1º caput e § 2º Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025. Dúvidas poderão ser esclarecidas, durante o expediente ordinário, através do Balcão Virtual da Turma ou dos telefones 2282-8357 e 8360.
Apelação Cível Nº 0005150-90.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 3)
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
APELANTE: ERG PATRIMONIAL LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS M. MATHEUS (OAB SP083863)
ADVOGADO(A): JAQUELINE VALENTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB RJ064029)
ADVOGADO(A): CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB RS005261)
APELANTE: NILZA SAMPAIO MELLO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS M. MATHEUS (OAB SP083863)
ADVOGADO(A): JAQUELINE VALENTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB RJ064029)
ADVOGADO(A): CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB RS005261)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
Presidente