Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045855-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FATIMA DA SILVA LAGE
ADVOGADO(A): CINTHIA LUCIA FARAH CASTILHO RAEDER (OAB RJ175948)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição do evento 11, EMENDAINIC1, como emenda a inicial.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos, comprovantes de residência oficial em comum com o de cujus, com data anterior até 1 (um) ano do óbito, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone.
3. No mesmo prazo, apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como: comprovantes de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99.
4. Citem-se o INSS e LUIZA GOMES COELHO, segunda ré, esta última no endereço constante do evento 11, EMENDAINIC1, com prazo de trinta (30) dias para resposta, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa.
5. Confirmada a citação do 2° réu, nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ.
6. Intimem-se as partes.
7. Caso não haja acordo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que comprovem convivência marital afirmada na inicial tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado instituidor.
8. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
9. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial.
10. De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020.
11. A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h. Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos.
12. Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas.
13. Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.