Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014182-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEBORA RAMOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PRISCILA RAMOS DA CONCEICAO (OAB RJ241160)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TOO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 203, §1º c/c 924, inc. II, ambos do CPC/15.
19/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014182-91.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DEBORA RAMOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PRISCILA RAMOS DA CONCEICAO (OAB RJ241160)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em função dos evs 59 e 60, dê-se vista às partes por 15 dias.
Sem manifestação, voltem para sentença de extinção da execução.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 16:47
Mudança de Classe Processual
27/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014182-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA RAMOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PRISCILA RAMOS DA CONCEICAO (OAB RJ241160)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a: a) Too Seguros S.A a restituir em dobro à parte autora o valor de R$ 179,70 (cento e setenta e nove reais e setenta centavos), referente aos valores debitados em conta corrente como prêmio do seguro (nº 353369) a título de danos materiais e lhe pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente, o dano material - desde cada desconto indevido e o dano moral - a partir desta data -, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; b) CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014182-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA RAMOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PRISCILA RAMOS DA CONCEICAO (OAB RJ241160)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a: a) Too Seguros S.A a restituir em dobro à parte autora o valor de R$ 179,70 (cento e setenta e nove reais e setenta centavos), referente aos valores debitados em conta corrente como prêmio do seguro (nº 353369) a título de danos materiais e lhe pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente, o dano material - desde cada desconto indevido e o dano moral - a partir desta data -, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; b) CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.