Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001809-32.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: MELINA BISSONHO DE ALMEIDA CORDEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER RIBEIRO DIAS (OAB RJ093466)
EXEQUENTE: BRUNO SALOMAO DE SOUSA VALE
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER RIBEIRO DIAS (OAB RJ093466)
EXECUTADO: IDEAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO AZEVEDO COUTINHO (OAB RJ116175)
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO XXVII - SPE LTDA
ADVOGADO(A): IASMIN CRISTIM DE ARAUJO FREITAS (OAB SP445415)
ADVOGADO(A): MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB SP199877)
EXECUTADO: AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 003 LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO DE FREITAS MARTINS (OAB RJ075245)
ADVOGADO(A): JEFFERSON CRETTON RIBEIRO (OAB RJ126815)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Foram penhorados os valores de:
AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - R$ 10,01
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO XXVII - SPE LTDA - valor total de R$ 339.346,67 ( R$ 3.879,46 + R$ 2.500,63 + R$ 20.418,14 + R$ 5.274,64 + R$ 18.695,81 + R$ 14.907,60 + R$ 6.067,48 + R$ 13.804,81 + R$ 15.783,11 + R$ 2.342,77 + R$ 18.057,54 + R$ 12.983,27 + R$ 12.484,65 + R$ 19.206,14 + R$ 8.530,13 + R$ 13.760,43 + R$ 86.432,08 + R$ 18.576,89 + R$ 18.950,49 + R$ 26.679,00 + R$ 11,60)
IDEAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - valor total de R$ 37.429,54 ( R$ 4.655,70 + R$ 32.773,84)
Na decisão do evento 284, foi determinada a transferência dos valores ainda não transferidos para uma conta vinculada a este Juízo e deferido pedido de penhora via SISBAJUD com o recurso "teimosinha" em relação ao valor residual de R$ 9.867,10.
Intimadas do resultado do SISBAJUD referente ao valor residual, a executada AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 003 LTDA-ME manifestou ciência e requereu a juntada do contrato social atualizado (evento 296) e a executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA – SÃO PAULO XXVII – SPE LTDA deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação (evento 297).
Os exequentes requereram a expedição de alvarás nos seguintes percentuais:
Quanto ao valor de R$ 34.352,74 (R$32.773,84 no evento 175 e R$1.551,90 no evento 191, doc. 161) que satisfaz a obrigação da IDEAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA:
61,50% incidentes sobre o valor penhorado e seus acréscimos legais em favor dos exequentes/autores Bruno Salomão de Sousa Vale e/ou Melina Bissonho de Almeida Cordeiro (Bradesco S/A, Ag. 0796, c/c conjunta nº 33881-8, CPF’s nsº 118.048.497-58 e 117.398.157-85)
38,5% incidentes sobre o valor penhorado e seus acréscimos legais, compreendendo:
i) honorários de sucumbência (11%) - evento 107;
ii) honorários de execução (10%) - eventos 168 e 169 e;
iii) honorários contratuais (17,5% - cláusula III - evento 188 – art. 22, §4º, da Lei 8.906/94)
em favor do Drº Carlos Wagner Ribeiro Dias, OAB/RJ nº 93.466 (Banco do Brasil S/A, Ag. 3315-4, c/c 37043- 6, CPF nº 007.088.197-96).
Quanto aos valores penhorados nos eventos 175, 191 e 211/212, 215, 228/229, 247/248, 253, 285/287 e 290 que satisfazem a obrigação da AZEREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 003 LTDA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA – SÃO PAULO XXVII – SPE LTDA:
61,50% incidentes sobre o montante penhorado e seus acréscimos legais, em favor dos exequentes/autores Bruno Salomão de Sousa Vale e/ou Melina Bissonho de Almeida Cordeiro (Bradesco S/A, Ag. 0796, c/c conjunta nº 33881-8, CPF’s nsº 118.048.497-58 e 117.398.157- 85)
38,5% sobre o montante penhorado e seus acréscimos legais, compreendendo:
i) honorários de sucumbência (11%);
ii) honorários de execução (10%5) e;
iii) honorários contratuais (17,5% - cláusula III6 – art. 22, §4º, da Lei 8.906/94)
em favor do Drº Carlos Wagner Ribeiro Dias, OAB/RJ nº 93.466 (Banco do Brasil S/A, Ag. 3315-4, c/c 37043- 6, CPF nº 007.088.197-96).
Quanto ao valor residual de R$ 9.867,10 bloqueado no evento 290, à Secretaria para transferir o valor para conta vinculada a este Juízo e juntar o respectivo detalhamento de transferência.
Ademais, considerando que o valor de R$ 1.551,90 foi transferido a mais, conforme detalhamento constante no evento 211, doc. 175, intime-se a IDEAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA para informar seus dados bancários para transferir o valor excedente de R$3.103,80 depositado na conta vinculada ao Juízo (IDs 072024000030595230 e 072024000030595249). Prazo: 15 dias.
Preclusa a presente decisão, OFICIE-SE à CEF para transferir, na forma e utilizando os dados acima informados, os valores depositados nos IDs 072024000030595257, 072024000021874017, 072024000030595370, 072024000030595389, 072024000030595310, 072024000030595320, 072024000030595397, 072024000030595400, 072024000030595419, 072024000030595427, 072024000030594640, 072024000030594650, 072024000030595338, 072024000030595346, 072024000030595265, 072024000030595273, 072024000030595354, 072024000030595362, 072024000030595280, 072024000030595290, 072024000034499120, 072024000034499139, 072024000034499104, 072024000034499112, 072025000066630899, 072025000066630902, 072025000066630872, 072025000066630880, 072025000066630856, 072025000066630864, 072025000066630830, 072025000066630848, 072025000066630813, 072025000066630820, 072025000066630790, 072025000066630805, 072025000066630759, 072025000066630767, 072025000066630775, 072025000066630783, 072024000030595303, 072024000030595222, 072024000021873983, 072024000021873990, 072024000021874009, e o ID referente à transferência do valor de de R$ 9.867,10 que será juntado.
Com a resposta, abra-se vista às partes. Prazo: 10 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.