Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009714-84.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: HELEN NORAT SIQUEIRA
ADVOGADO(A): ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB MG099065)
ADVOGADO(A): DANIELE CASTRO DE SOUZA LEMES (OAB GO048317)
ADVOGADO(A): RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB DF036306)
ADVOGADO(A): RHOSILENE SILVA DE JESUS GARCIA (OAB DF055363)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a prova pericial requerida pela parte autora na petição do evento 107.
2) Nomeio perita a Dra. ANDREA GONÇALVES DA SILVA, médica psiquiatra.
3) PROVIDENCIE A SECRETARIA O ACESSO DA PERITA AOS AUTOS VIRTUAIS, SE FOR O CASO.
4) Forneçam as partes quesitos e indiquem assistente técnico, caso queiram, EM QUINZE DIAS.
5) Decorridos, intime-se a perita para ciência de sua nomeação, devendo providenciar seu cadastro junto ao sistema EPROC e apresentar proposta de honorários.
6) Fornecida, dê-se vista às partes da mesma.
Não havendo oposição, deposite a parte autora judicialmente o valor dos honorários.
7) Depositado, intime-se a perita para que informe data e endereço para realização da perícia.
8) Com a informação, intimem-se, pelos meios cabíveis, a parte autora para comparecimento, e o réu para ciência, devendo as partes providenciarem a cientificação dos assistentes técnicos.
9) Juntado o laudo, em até trinta dias, dê-se vista às partes.
Não havendo requerimento de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor da perita.
10) Caso haja solicitação de esclarecimentos ou discordância quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos.