ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ
CNPJ
Autor
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Reu
Advogados / Representantes
ANDRES GUARDIA ALVES
OAB/RJ 89405·Representa: Autor
SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES
OAB/RJ 84257·CPF·Representa: Autor
SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES
OAB/RJ 084257·CPF·Representa: Autor
ANDRES GUARDIA ALVES
OAB/RJ 089405·CPF·Representa: Autor
ANDRES GUARDIA ALVES
OAB/RJ 89405·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2026 A 13/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32 DA LEI Nº 9.656/1998. PLANO DE SAÚDE ANTIGO. SEGMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL. PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NÃO PREVISTOS CONTRATUALMENTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. INVALIDADE DA CDA. TEMA 123/STF. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
- O artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 estabelece que serão ressarcidos pelas operadoras os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, por instituições públicas ou privadas integrantes do Sistema Público de Saúde -SUS.
- O produto gerido constitui plano antigo, com segmentação exclusivamente ambulatorial, não adaptado à legislação vigente nem migrado para nova modalidade contratual e devidamente registrado no Sistema de Cadastro de Produtos da ANS (SCPA).
- O ressarcimento ao SUS, conquanto revestido de natureza pública, não pode alcançar uma dimensão ao ponto de obrigar a operadora de plano antigo a oferecer cobertura não pactuada contratualmente, sob pena de desvirtuar o regime jurídico específico aplicável aos planos de saúde preservados e registrados no SCPA. Esse entendimento está em plena conformidade com a tese jurídica firmada sobre o Tema 123/STF.
- Uma vez que os procedimentos que embasaram a cobertura dos ressarcimentos ao SUS não estão incluídos na cobertura contratual do plano administrado pela Apelada, não há como reconhecer a obrigação de ressarcir.
- Inexistência de fato gerador apto a sustentar o crédito, comprometendo a certeza e validade da Certidão de Dívida Ativa.
- Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 06 de MAIO de 2026 e dezoito horas do dia 11 de MAIO de 2026, com o disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5056516-77.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Distribuição (prevenção)
04/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 194 e 199: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg. TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
SENTENÇA
processo 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ, evento 139, DESPADEC1 Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487 I do CPC. Prossiga-se na Execução Fiscal apenso. Sem custas, em razão do disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, na forma da Súmula 168 do TFR, eis que já há cobrança de encargo legal na CDA em favor da ANS, em fins de evitar-se bis in idem. Traslade-se cópia da sentença para o processo de Execução Fiscal em apenso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, reintimem-se as partes a informarem nos autos os termos e datas da prescrição cf. Tema 1147 do Eg. STJ, o que não foi cumprido a contento, sob pena de restar inepta a tese da prescrição.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5056516-77.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: ASSIST - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EST E FEDERAIS RJ
ADVOGADO(A): ANDRES GUARDIA ALVES (OAB RJ089405)
ADVOGADO(A): SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES (OAB RJ084257)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte ANS, pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro, ev. 163.
E digam as partes sobre a tese vinculante fixada no Tema 1147:
Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores
Embora ainda sem trânsito em julgado, os termos e marcos pertinentes com base na tese firmada pelo Eg. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos.