Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
EXECUTADO: MASTER PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA SBORGIA (OAB SP222998)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
EXEQUENTE: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 27/04/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/04/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/04/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MASTER PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA SBORGIA (OAB SP222998)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105:
I - Intime-se eletronicamente MASTER PUBLICIDADE LTDA para cumprimento voluntário da condenação (R$ 14.075,81), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
II - Intime-se o INPI, ora executado, para que cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer imposta (art. 536, parte final, do CPC).
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo para inerposição de recurso em face da sentença proferida, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se, ainda, a empresa exequente, para que promova a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entender devidos e requerendo a intimação do réu para pagamento.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 17:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/03/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: MASTER PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA SBORGIA (OAB SP222998)
SENTENÇA
julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 909.040.796 para a marca MASTER TECNOLOGIA, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas
21/01/2026, 00:00
Procedência
08/01/2026, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
DESPACHO/DECISÃO
Como visto, a decisão (68.1) fixou como ponto controvertido na presente demanda a legalidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 909.040.796 para a marca MASTER TECNOLOGIA, entendendo que tal questão é comprovável mediante a produção de prova documental, juntando-se documentos com vistas a provar haver a distinção entre os conjuntos marcários da autora e da ré titular da anterioridade impeditiva, autorizando a convivência entre as marcas.
A parte autora pede a reconsideração de tal decisão (73.1). No entanto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, pois no caso concreto, o que se discute é plenamente comprovável por meios de prova documentais, cuja faculdade de juntada foi deferida pelo Juízo na mesma decisão, vindo a ré a reiterar os termos de sua contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
Assim, concedo à autora o prazo adicional de 15 dias para que, caso assim deseje, proceda à juntada de documentos para fins de prova do alegado.
Com a juntada, vista às partes adversas pelo mesmo prazo.
Em sequência, venham conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MASTER PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA SBORGIA (OAB SP222998)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105:
I - Intime-se eletronicamente MASTER PUBLICIDADE LTDA para cumprimento voluntário da condenação (R$ 14.075,81), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
II - Intime-se o INPI, ora executado, para que cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de fazer imposta (art. 536, parte final, do CPC).
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
06/04/2026, 17:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo para inerposição de recurso em face da sentença proferida, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se, ainda, a empresa exequente, para que promova a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entender devidos e requerendo a intimação do réu para pagamento.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 17:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/03/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: MASTER PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA SBORGIA (OAB SP222998)
SENTENÇA
julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 909.040.796 para a marca MASTER TECNOLOGIA, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas
21/01/2026, 00:00
Procedência
08/01/2026, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: MASTER TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
DESPACHO/DECISÃO
Como visto, a decisão (68.1) fixou como ponto controvertido na presente demanda a legalidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 909.040.796 para a marca MASTER TECNOLOGIA, entendendo que tal questão é comprovável mediante a produção de prova documental, juntando-se documentos com vistas a provar haver a distinção entre os conjuntos marcários da autora e da ré titular da anterioridade impeditiva, autorizando a convivência entre as marcas.
A parte autora pede a reconsideração de tal decisão (73.1). No entanto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos, pois no caso concreto, o que se discute é plenamente comprovável por meios de prova documentais, cuja faculdade de juntada foi deferida pelo Juízo na mesma decisão, vindo a ré a reiterar os termos de sua contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
Assim, concedo à autora o prazo adicional de 15 dias para que, caso assim deseje, proceda à juntada de documentos para fins de prova do alegado.
Com a juntada, vista às partes adversas pelo mesmo prazo.
Em sequência, venham conclusos para sentença.
24/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 17:43
Mero expediente
02/05/2025, 12:31
Mero expediente
16/12/2024, 16:37
Mero expediente
04/09/2024, 08:18
Recebimento
16/07/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCELO UBIRATA NARESSI MENEGATTI ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
APELANTE: MARCELO HENRIQUE ZANONI ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MASTER TECNOLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 6 de MAIO e 12h59min do dia 10 de MAIO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 04/05/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando, no exercício da titularidade do Gabinete 05 (ato TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023), para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) votam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04) votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26) votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 3.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando (gabinete 05) votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Fabio de Souza Silva e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00040, de 16/02/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5087369-40.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO