Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0923941-87.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CELSA CONHASCA
ADVOGADO(A): ALTAMIRO GONCALVES SILVA (OAB RJ032275)
ADVOGADO(A): PAULO MACHADO FONTES (OAB RJ051607)
ADVOGADO(A): PEDRO TAVARES (OAB RJ085773)
ADVOGADO(A): TADEU MENDES ALVES (OAB RJ022510)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE COSME DOS SANTOS PIRES FILHO (OAB RJ149199)
ADVOGADO(A): ADELSON VIRGILIO VASQUES DA SILVA (OAB RJ058136)
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE CONHASCA (OAB RJ110311)
INTERESSADO: FERNANDO ANDRADE CONHASCA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE CONHASCA
INTERESSADO: FLAVIA ANDRADE CONHASCA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE CONHASCA
INTERESSADO: FERNANDA RAMOS CONHASCA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE CONHASCA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Evento 1.235 - A Contadoria apurou os valores devidos aos exequentes.
As partes exequente e executada concordam com os valores (Eventos 1308, 1.309 e 1.313).
É o necessário. Decido.
Considerando que as partes concordam com os valores devidos, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto:
HOMOLOGO os cálculos localizados supramencionados, para fixar o montante devido aos exequentes em R$ 52.612,32, valorados em 03/2026.
O valor de liquidação, ora homologado, deverá observar a divisão de 2/3 do mesmo em favor da exequente CELSA CONHASCA, e o 1/3 restante sendo dividido igualitariamente entre os exequentes FERNANDO ANDRADE CONHASCA, FLAVIA ANDRADE CONHASCA e FERNANDA RAMOS CONHASCA
Intimem-se as partes para ciência. Em seguida:
1) Cadastrem-se os Ofícios Requisitórios em favor dos exequentes.
2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.
3) Após, voltem para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4) Comprovados os depósitos, intime-se a parte exequente e seu patrono para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.