Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
09/12/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0000135-32.2013.4.02.5119/RJ
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
ATO ORDINATÓRIO
Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013).
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000135-32.2013.4.02.5119/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
APELANTE: AUGUSTA DE SOUZA HONÓRIO (Espólio) (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão posta em discussão cinge-se em verificar se o acórdão impugnado teria incorrido em vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material.
4. No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
5. A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
27/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/08/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUGUSTA DE SOUZA HONÓRIO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: JOAQUIM HONÓRIO (Espólio) (RÉU)
INTERESSADO: ANA PAULA HONORIO CAPUTI (Inventariante) (RÉU)
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0000135-32.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
25/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2025, 14:33
Publicação (Acórdão)
03/04/2025, 19:11
Sentença confirmada
20/03/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUGUSTA DE SOUZA HONÓRIO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: JOAQUIM HONÓRIO (Espólio) (RÉU)
INTERESSADO: ANA PAULA HONORIO CAPUTI (Inventariante) (RÉU)
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000135-32.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
12/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/12/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: CELSO LUIZ VIANA JATOBA EDITAL Nº 510009131583 O DR. RAFAEL ASSIS ALVES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC: FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento, por se encontrar a parte ré em lugar ignorado e/ou incerto que, por este juízo, tramitam os autos da PROCEDIMENTO COMUM nº 00001353220134025119, em que são partes K-INFRA RODOVIA DO ACO S A x ESPÓLIO DE AUGUSTA DE SOUZA HONÓRIO e JOAQUIM HONÓRIO, na qual foi requerida a CITAÇÃO dos réus AUGUSTA DE SOUZA HONÓRIO (Espólio) e JOAQUIM HONÓRIO (Espólio), representados por Ana Paula Honório Caputi - CPF 028.507.487-30, bem como a INTIMAÇÃO para apresentar contestação no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como especificar as provas que pretende produzir, formular quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 256, II do Código de Processo Civil - CPC, com prazo de publicação de 20 (vinte) dias. Fica(m) o(s) réu (s) ciente(s), ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC. Fica(m) ainda advertido(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia, na forma do art. 257, IV, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 2ª Região, na rede mundial de computadores e/ou no sítio do TRF - 2ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil e será afixado no local de costume, na sede deste Juízo da 1ª VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ, localizado na Rua José Alves Pimenta, nº 1091, Matadouro, Barra do Piraí/RJ.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000135-32.2013.4.02.5119/RJ