Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000956-86.2024.4.02.5111/RJ (originário: processo nº 50009568620244025111/RJ) RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
APELADO: MARILEA ZOLICA DE ALMEIDA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO (OAB RJ101261)
ADVOGADO(A): JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA (OAB RJ101271)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 22/05/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000956-86.2024.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
APELADO: MARILEA ZOLICA DE ALMEIDA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO (OAB RJ101261)
ADVOGADO(A): JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA (OAB RJ101271)
EMENTA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra a decisão interlocutória que, nos autos de ação pelo procedimento comum, extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação à União, por ilegitimidade passiva, declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, sem apreciação do mérito quanto ao Banco do Brasil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que extingue parcialmente o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva de um dos réus, possui natureza de sentença ou de decisão interlocutória; e (ii) estabelecer se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da interposição de apelação em vez de agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A extinção parcial do processo em relação à parte reputada ilegítima não se subsume ao conceito de sentença, tal como delineado pelo art. 203 do Código de Processo Civil.
4. Ausente a resolução integral da fase cognitiva, não há que se falar em pronunciamento judicial apto a pôr fim ao processo, razão pela qual a decisão que extingue parcialmente o processo em relação à parte reputada ilegítima não ostenta natureza sentencial, mas sim interlocutória, sendo, portanto, passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 354, parágrafo único, do CPC.
5. A jurisprudência do STJ condiciona a fungibilidade recursal à existência de dúvida objetiva, à ausência de erro grosseiro e à observância do prazo do recurso cabível.
6. A interposição de apelação contra decisão interlocutória com expressa disciplina legal do recurso adequado configura erro grosseiro, o que afasta a dúvida objetiva e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
7. Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, hipótese que se amolda ao presente caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Apelação não conhecida.
9. Tese de julgamento:
a) A decisão que extingue parcialmente o processo sem resolução do mérito, em relação a um dos réus, possui natureza interlocutória e se impugna por agravo de instrumento; e,
b) A interposição de apelação em lugar de agravo de instrumento, quando inexistente dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, §§ 1º a 4º, 354, parágrafo único, 932, III, 1.015, parágrafo único e XIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 2014696, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 19.4.2023; STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1689309, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 1.7.2021; STJ, 1ª Turma, AgInt no RMS 62073, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 5.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5001230-57.2024.4.02.0000, Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro, DJe 2.8.2024; TRF2, Órgão Especial, AI 0161289-74.2017.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Messod Azulay Neto, DJe 22.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5034495-49.2019.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro, DJe 28.7.2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/04/2026 A 06/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000956-86.2024.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
APELADO: MARILEA ZOLICA DE ALMEIDA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO (OAB RJ101261)
ADVOGADO(A): JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA (OAB RJ101271)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 28/04/2026, com início à 0h e término em 06/05/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5000956-86.2024.4.02.5111/RJ (Pauta: 203)
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
APELADO: MARILEA ZOLICA DE ALMEIDA RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO (OAB RJ101261)
ADVOGADO(A): JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA (OAB RJ101271)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000956-86.2024.4.02.5111 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/07/2025.
25/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000956-86.2024.4.02.5111/RJ
AUTOR: MARILEA ZOLICA DE ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO(A): RENATA HIPOLITO CASTILHO DO NASCIMENTO (OAB RJ101261)
ADVOGADO(A): JOELMA VASCONCELOS DOS SANTOS GLORIA (OAB RJ101271)
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
2. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:45
Petição (Apelação)
17/04/2025, 18:12
Outras Decisões
28/03/2025, 17:04
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)