Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074756-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HERCILIA CRUZEIRO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA THOMAZ DIAS (OAB RJ131749)
SENTENÇA
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a repetir à parte autora o valor de R$ 27.801,59 (evento 1, anexo 8), retido a título de imposto de renda por ocasião do levantamento, em parcela única, do pecúlio decorrente do plano VGBL, devendo ser observada a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC, na forma do Tema 145 do STJ. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais.