MEGA SAUDE -COOPERATIVA MEDICA E DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA
Reu
VANIA BURITY DA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
10/10/2025, 07:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/08/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: VANIA BURITY DA ROCHA (EXECUTADO)
APELADO: MEGA SAUDE -COOPERATIVA MEDICA E DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILBERTO SARMENTO DA ROCHA JUNIOR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/08/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0038990-71.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
25/07/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 15:22
Publicação (Acórdão)
18/06/2025, 16:45
Sentença confirmada
13/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: VANIA BURITY DA ROCHA (EXECUTADO)
APELADO: MEGA SAUDE -COOPERATIVA MEDICA E DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILBERTO SARMENTO DA ROCHA JUNIOR (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0038990-71.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS