Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011572-08.2005.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMMIT GAS S.A.
ADVOGADO(A): ANA LUISA CARPINTERO BLANCO (OAB RJ121103)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MAGALHAES PINTO LOPES CANCADO (OAB MG074095)
ADVOGADO(A): RAFAEL D ANGELO MACHADO (OAB RJ216266)
DESPACHO/DECISÃO
As decisões de eventos 232.1 e 175.69 deferiram a penhora no rosto dos autos requeridas pelos juízos da 1ª. Vara Federal de Execução Fiscal, no valor de R$5.058.629,22 (atualizado até 19.06.2020), em relação ao processo nº 5036696-77.2020.4.02.5101, e pelo juízo da 3ª. Vara Federal de Execução Fiscal, no valor de R$ 2.957.908,15 (atualizado até 09/2021), em relação ao processo nº 5104785-21.2021.4.02.5101, ambas mencionadas na decisão de evento 410.1, que determinou a transferência dos respectivos valores para contas judiciais vinculadas aos processos já referidos.
Compulsando os autos, verifica-se que foram prestadas as informações requeridas aos juízos, tendo a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ informado a abertura da conta judicial nº 00009060-1, Operação 280, Agência 4117/CEF (442.1), enquanto a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ informou a conta nº 0625.635.00053548-5 e o ID: 120625001352602192 (443.1).
Ademais, a União já se manifestou (431.1) informando a inexistência de outros débitos exigíveis que pudessem obstar o levantamento do crédito remanescente pela parte autora.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de obtenção do valor atualizado dos débitos de ambos os juízos, tendo em vista que o depósito do precatório ocorreu após a última data de atualização dos valores informados. Sendo assim, expeça-se ofício aos juízos da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e da 1ª. Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro solicitando o valor atualizado dos débitos, para que seja realizada a transferência requerida. Ressalta-se que a atualização deve ser posterior à data do depósito do precatório (414.1).
Fornecida a informação, retornem os autos conclusos para que seja determinada a realização da transferência aos juízos requerentes e, havendo saldo remanescente, seja disponibilizado à parte exequente mediante a expedição de alvará.
Quanto ao valor relativo ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, expeça-se novo ofício à instituição financeira solicitando comprovação do cumprimento do ofício de evento 436.1, que determinou a transferência do valor relativos aos honorários, depositado sob evento 409.1.
Concluídas as transferências, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.